A Justiça de Ribeirão das Neves (MG) determinou que o município pare imediatamente de contratar médicos por meio de empresas terceirizadas, prática conhecida como “pejotização”. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a contratação irregular para atividades essenciais da saúde.
De acordo com a decisão, o município terá 180 dias para rescindir os contratos com empresas como MEDPLUS, SMR e MEDCARE, sob pena de multa mensal de R$ 1.000 por contrato. A Justiça também ordenou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, um cronograma para realização de concurso público para os cargos hoje ocupados irregularmente.
Contratos violam Constituição, diz sentença
Segundo a decisão, as contratações violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que os médicos atuam com subordinação direta à prefeitura, em funções permanentes que exigem concurso público.
Laudos e documentos anexados ao processo mostraram que, na UPA Joanico Cirilo de Abreu, por exemplo, apenas três médicos são concursados, enquanto o restante atua por meio de empresas prestadoras de serviço, o que caracteriza substituição indevida do quadro efetivo.
Sem indenização por dano moral coletivo
Apesar de reconhecer a irregularidade, o juiz David Pinter Cardoso rejeitou o pedido do MPT para condenação em R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, não houve ofensa grave à ordem social que justificasse a indenização nesse caso.
A decisão tem efeitos imediatos e prevê que todas as penalidades por descumprimento sejam depositadas em juízo para futura destinação. A prática da “pejotização” vem sendo duramente criticada por especialistas em Direito Administrativo por permitir que cargos públicos sejam ocupados sem concurso.
Número do processo: 5009990-39.2024.8.13.0231
Para mais decisões judiciais e análises sobre concursos e serviço público, acesse a editoria Brasil.