A Justiça de Ribeirão das Neves (MG) determinou que o município pare imediatamente de contratar médicos por meio de empresas terceirizadas, prática conhecida como “pejotização”. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a contratação irregular para atividades essenciais da saúde.

De acordo com a decisão, o município terá 180 dias para rescindir os contratos com empresas como MEDPLUS, SMR e MEDCARE, sob pena de multa mensal de R$ 1.000 por contrato. A Justiça também ordenou que a prefeitura apresente, em até 30 dias, um cronograma para realização de concurso público para os cargos hoje ocupados irregularmente.

Contratos violam Constituição, diz sentença

Segundo a decisão, as contratações violam os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, já que os médicos atuam com subordinação direta à prefeitura, em funções permanentes que exigem concurso público.

Laudos e documentos anexados ao processo mostraram que, na UPA Joanico Cirilo de Abreu, por exemplo, apenas três médicos são concursados, enquanto o restante atua por meio de empresas prestadoras de serviço, o que caracteriza substituição indevida do quadro efetivo.

Sem indenização por dano moral coletivo

Apesar de reconhecer a irregularidade, o juiz David Pinter Cardoso rejeitou o pedido do MPT para condenação em R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, não houve ofensa grave à ordem social que justificasse a indenização nesse caso.

A decisão tem efeitos imediatos e prevê que todas as penalidades por descumprimento sejam depositadas em juízo para futura destinação. A prática da “pejotização” vem sendo duramente criticada por especialistas em Direito Administrativo por permitir que cargos públicos sejam ocupados sem concurso.

Número do processo: 5009990-39.2024.8.13.0231

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