Justiça

Datena é absolvido em ação que pedia R$ 100 mil em indenização por danos morais

Empresário processou o apresentador do 'Brasil Urgente' e a Band por ter sido chamado de 'covarde' na cobertura jornalística de um acidente de trânsito

Por Da redação
Publicado em 30 de setembro de 2020 | 10:58
 
 
 
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O apresentador José Luiz Datena e a Band foram absolvidos em ação judicial que pedia o pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral a um empresário da cidade de Santos. Wilson Borlenghi Junior moveu o processo após ter sido chamado de "covarde" pelo apresentador em uma edição do “Brasil Urgente” que cobriu um acidente que matou duas pessoas na rodovia dos Imigrantes em 2017. 

De acordo com o portal Notícias da TV, o magistrado Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de São Paulo, considerou o princípio da liberdade de expressão ao negar a indenização, extinguiu o processo e determinou que o empresário arque com as custas e despesas do processo.

O acidente envolveu dois carros e uma motocicleta. Borlenghi estava dirigindo um dos veículos (uma Mercedes-Benz) e colidiu com a moto - o casal que estava a bordo morreu. Informações da época dão conta de que apenas o motorista do outro carro, um Renault, permaneceu no local à espera de resgate. Borlenghi deixou o local.

Depois de ser declarado inocente no inquérito policial - ele alegou que deixou o local "com temor de se tratar de tentativa de assalto" e que abandonou o veículo pensando em se salvar de uma possível ação criminosa -, o empresário procurou a Justiça e pediu R$ 100 mil de indenização por danos morais. 

Em decisão de julho deste ano, a que o Notícias da TV teve acesso, o juiz decide que tanto a emissora quanto o jornalístico “Brasil Urgente” ouviram todos os lados envolvidos na história e que Datena exerceu o seu direito de expressar o seu direito de expressar opinião. "Assim, ainda que tenha o apresentador emitido sua (forte) opinião sobre a conduta do requerente (empresário que entrou com a ação), trata-se (certa ou errada) de expressão de direito que lhe é constitucionalmente conferido, que não lhe pode ser tolhido, ainda que com ela não concorde o requerente ou quem quer que seja", argumenta o magistrado.

 

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