A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve, nesta quinta-feira (14/11), em novo parecer, a definição de que não houve alienação de controle na Usiminas, desavença envolvendo CSN e Ternium. O caso, de 2011, se estende na Justiça desde então. O novo parecer, assinado pelo presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, foi emitido em resposta a um pedido de manifestação feito pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) emitido pela Associação Brasileira de Comércio Exterior do Brasil (AEB) no STF para questionar qual regra está válida para determinar quando uma empresa assume de fato o controle de uma companhia de capital aberto. ADI tem apoio de outras entidades, como a Federação das Indústrias de Minas Gerais e Associação Comercial de Minas, dentre outras.
A reviravolta no marco regulatório sobre exigência de OPA (oferta pública de ações) em caso de compra minoritária em empresas de capital aberto definido pelo STJ pode gerar insegurança jurídica para o investimento no Brasil. Esse foi o posicionamento dos procuradores federais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em documento enviado pela Advocacia Geral da União ao STF. O Ministro André Mendonça solicitou posicionamento oficial de diversas entidades sobre o mérito da discussão. Em documento enviado ao STF no dia 12 de novembro, a Procuradoria Federal Especializada da CVM afirmou que “eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão, poderia eventualmente aumentar o custo sobre as companhias. A CVM reforçou que a entrada do Grupo Techint no bloco de controle da Usiminas foi apreciada pela entidade que concluiu pela não incidência da OPA.
Já a Procuradoria do CADE pontuou que o acionista controlador é claramente identificado como aquele que possui a maioria dos votos da empresa. Segundo a entidade de defesa da concorrência, inovações interpretativas têm potencial de elevar os custos de transação no Brasil, além de aumentar o nível de riscos de operações no país ao impactar em operações já realizadas. “É importante que regras sejam previsíveis”, afirmou o documento do CADE.
Já a Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ressaltou que o princípio da segurança jurídica será consideravelmente impactado pela adoção da interpretação que uma mudança de acionistas no bloco de controle exige OPA como foi definido pelo STJ. “A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, destacou.
A Casa Civil considera que a disputa entre CSN e Ternium pelo controle da Usiminas não é um debate constitucional. E, por ser uma "questão de interpretação de lei federal", seria assunto para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A manifestação da Secretaria para Assuntos Jurídicos da Presidência da República foi enviada para a CGU (Controladoria-Geral da União). É um dos pareceres pedidos pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele é relator da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil) que pede a intervenção do Supremo no caso.
O STJ julgou o caso em junho deste ano. O Tribunal decidiu que a Ternium assumiu, de forma disfarçada, o controle acionário da Usiminas. Determinou também uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN.
A CSN defende que a mudança de controlador deveria ter deflagrado uma OPA (oferta pública de ações) aos minoritários, o que não aconteceu. A resolução do Tribunal mudou os rumos do caso, já que o entendimento anterior, reforçado por pareceres da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) era que não havia acontecido alienação do bloco de controle.
A pedido de Mendonça e por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), a CVM reforçou essa visão. Advertiu também que a mudança dessa interpretação "poderia aumentar o custo regulatório sobre as companhias", remetendo à questão da insegurança jurídica citada pela AEB em sua ação.A Casa Civil não vê isso como algo a ser resolvido pelo Supremo.
"Definir o que é alienação de controle, para fins de deflagração de oferta pública de ações, não é uma questão constitucional", afirma o parecer da Casa Civil. O documento completa que "a melhor solução para o caso" seria não admitir a ADIN porque a competência para julgar estaria com o STJ.
A Ternium, do conglomerado ítalo-argentino Techint, entrou no grupo de controle da Usiminas em 2012 ao comprar as ações da VBC e Energia e Votorantim. Também adquiriu parte da Previdência Usiminas e chegou a 27,66% das ações ordinárias. O grupo majoritário passou a ser o Nippon, com 29,45%.
Por causa dos números, atas de reuniões e acordo de acionistas, a CVM considerou que não houve alienação, o que foi reforçado por decisões da Justiça paulista. A CSN argumentou que o caso não poderia ser visto apenas como uma questão numérica e seria preciso olhar o cenário de maneira mais geral. A Ternium havia, segundo ela, assumido o controle da Usiminas por meio de um acordo disfarçado com o Grupo Nippon.
Na mensagem enviada pela AGU, há citações também aos pareceres do Ministério da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Fazenda Nacional informou não ter interesse na ação.
Mendonça pediu as manifestações antes de decidir quanto ao pedido de medida cautelar da AEB. A Associação reivindica que a suspensão de processos em que se discuta a obrigatoriedade de OPA e que a interpretação a prevalecer seja a dada pela CVM.