BRASÍLIA – O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou neste domingo (13) que o governo federal pretende publicar até terça-feira (15) a regulamentação da Lei da Reciprocidade. A medida é considerada a principal ferramenta do Palácio do Planalto para reagir à tarifa de 50% imposta pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.
"O Congresso Nacional aprovou uma lei importante chamada de reciprocidade, dizendo: o que tarifa lá, tarifa aqui. Essa lei permite não só questões tarifárias, mas também não tarifárias. E a regulamentação, que é por decreto, deve estar saindo amanhã (segunda-feira) ou terça-feira", declarou Alckmin à imprensa após participar da inauguração de um viaduto em Francisco Morato, cidade da Grande São Paulo.
Ainda segundo Alckmin, o Planalto pretende levar o caso à Organização Mundial do Comércio (OMC). "O governo vai trabalhar no sentido de reverter essa taxação porque entendemos que ela é inadequada, não se justifica, além de recorrer à Organização Mundial do Comércio". O vice-presidente completou que a decisão de Trump "prejudica também o consumidor norte-americano".
"Além disso, dos dez produtos que mais exportam para nós, oito não têm imposto. Nós vamos trabalhar para reverter isso”, explicou Alckmin. Ele ressaltou também que o governo vai conversar nos próximos dias com setores do agronegócio e da indústria, que seriam os mais atingidos pelas mudanças.
Como resposta a Trump, Lula dispõe da Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional em abril e sancionada dias depois pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto, que teve o apoio de governistas e da oposição, avançou em meio ao primeiro “tarifaço” promovido por Trump a dezenas de países. Na época, ele aplicou uma tarifa de 10% ao Brasil.
Agora, pretende taxar em 50% e essas novas medidas dos EUA passariam a valer em 1º de agosto. Na prática, a lei brasileira autoriza o Brasil a adotar taxas maiores sobre importações vindas dos Estados Unidos ou de outros blocos comerciais caso haja imposições que prejudiquem a soberania nacional. O país também poderá suspender concessões comerciais e de investimento.
A lei determina critérios para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decida pela suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
As contramedidas devem ser, “na medida do possível, proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações, políticas ou práticas” impostas pelos países ou blocos econômicos. São previstas três reações isoladas ou cumulativas, e elas podem ser implementadas de imediato e temporariamente em “casos excepcionais”. São elas:
- a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou de serviços do país ou bloco econômico avaliado;
- a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual;
- outras medidas de suspensão de concessões ou de outras obrigações do país em quaisquer acordos comerciais de que o Brasil faça parte.
Além disso, a Receita Federal poderá adotar alíquota tributária distinta das previstas em lei como forma de reação a medidas protecionistas internacionais. A lei deixa claro que “a adoção das contramedidas [...] deverá buscar minimizar seu impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais” ao Brasil. Cabe ao Ministério das Relações Exteriores coordenar consultas diplomáticas para “mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas". (Com Estadão Conteúdo)