O ano está terminando e o momento do pagamento da 1ª parcela do 13º salário dos empregados domésticos está chegando. Essa gratificação natalina pode ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O benefício equivale a 1/12 do salário do trabalhador por mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. A Lei nº 4.749/1965 permite a antecipação do 13º salário, possibilitando que o empregador adiante metade do valor entre fevereiro e novembro, em uma única vez, com base no salário do mês anterior. A antecipação desse pagamento é uma prática comum que facilita o planejamento financeiro do empregador.

“Uma das situações mais frequentes é a antecipação do 13º no pagamento nas férias, caso solicitado pela empregada. O empregador tem flexibilidade para realizar esse adiantamento conforme acordado, ou de forma organizada para atender diferentes solicitações ao longo do ano”, explica Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal,  empresa prestadora de serviços contábeis e assessoria trabalhista para o empregador doméstico.

Como realizar o pagamento do 13º salário?

Para o empregador realizar a antecipação do 13º salário é preciso que a empregada doméstica que queira receber o adiantamento da primeira parcela em entre os meses de fevereiro a outubro, faça uma solicitação por escrito. A primeira parcela do 13º salário equivale a 50% do salário do mês anterior. O cálculo da antecipação é feito a partir de 1/12 do salário mensal por mês trabalhado ou fração de 15 dias ou mais.

"A antecipação do 13º salário traz alguns benefícios tanto para o empregador como para a empregada doméstica como: melhor planejamento financeiro, fortalecimento da relação de trabalho, já que pagar o 13º junto às férias é uma forma de demonstrar confiança e respeito pela empregada e flexibilidade para a empregada que conta com um valor extra para usufruir nas férias", destaca Mário.

Outro ponto a ser observado é o registro no eSocial. O empregador deve informar o adiantamento no eSocial no mês em que ocorrer o adiantamento, informando na rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’.

Vale lembrar que a decisão de antecipar o pagamento da gratificação natalina deve ser acordada entre o empregador e a empregada doméstica. Após a antecipação do 13º salário, o empregador deve seguir o calendário oficial, realizando o pagamento da segunda parcela até 20 de dezembro. 

"Se o empregador não pagar no prazo até o dia 20, ele pode sofrer multas. Existem penas administrativas previstas quando o empregador não paga o 13º na data prevista, assim como em situações que o salário normal não é pago no 5º dia útil", ressalta Avelino. 

Caso a empregada doméstica receba horas extras, adicional noturno, gratificações ou qualquer outra verba além do salário, é necessário calcular a média desses valores. Esse valor médio deve ser incluído na segunda parcela do 13º salário.

Esses cálculos são muito importantes e devem ser feitos com cuidado para evitar erros. O empregador precisa estar atento e ter o conhecimento necessário para fazer o lançamento correto no sistema do eSocial ‘Antecipação do 13º salário da empregada doméstica: como e quando pagar’.

Saiba como calcular a média de horas extras e/ou adicional noturno

Se durante o ano a empregada doméstica fez horas extras e/ou adicional noturno, é preciso calcular a média do ano e incluir no 13º salário.

Para fazer este cálculo é preciso considerar a média das horas extras trabalhadas ao longo de 12 meses. Para isso é preciso somar as horas extras de cada mês trabalhado durante o ano e dividir pelo número de meses para calcular a média. Exemplo: Se o trabalhador realizou um total de 120 horas extras em 12 meses, a média mensal será de 120/12 = 10 horas.

Depois divida o resultado por seis (6) para encontrar a média do Descanso Semanal Remunerado (DST). Em seguida some a média das horas extras com a média do DST. Esse total representa o valor das horas extras que deve ser considerado para o cálculo da média do 13º salário.

Já para calcular o valor médio das horas extras multiplique a média mensal de horas extras pelo valor da hora extra (salário-hora com acréscimo de 50% ou mais, conforme a legislação ou acordo coletivo). Inclua no cálculo do 13º salário (esse valor deve ser somado ao valor base do 13º salário para definir o valor final).