Um projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) planeja obrigar todos os hotéis do estado a oferecer diárias de 24 horas, diferentemente do que é praticado hoje, em que muitas diárias começam à tarde e terminam de manhã. A deputada que propôs a medida justifica que a norma protege o direito dos consumidores. Por outro lado, o setor hoteleiro afirma que ela é inconstitucional e, em vez de favorecer os hóspedes, pode penalizá-los com preços mais altos.

O PL 3.788/2025 foi proposto pela deputada estadual Carol Caram (Avante). Ele estabelece que a diária dos hotéis deve somar obrigatoriamente 24 horas a partir do registro do hóspede na recepção, e o horário de check-out não pode ser fixado antes de meio-dia. O projeto também prevê que os hotéis reservem duas horas para limpeza do quarto após o check-out antes de entregá-lo aos hóspedes seguintes.

“Atualmente, muitos estabelecimentos de hospedagem adotam práticas em que o check-in é limitado ao período da tarde e o check-out é exigido na manhã seguinte, o que resulta em um período efetivo de utilização da diária inferior a vinte e quatro horas. Em muitos casos, o consumidor paga por um serviço de 24 horas, mas usufrui de menos de vinte horas, o que causa insatisfação e contraria os princípios da transparência (art. 6º, inciso III) e da boa-fé objetiva (art. 4º, inciso III), ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, justifica o texto.

Já a hotelaria critica a proposta. O diretor de comunicação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIHMG), Diego Pires Gomes, afirma que a medida inviabilizaria o trabalho dos hotéis. “Em Minas Gerais, 90% dos hotéis trabalham com regime médio de entrada a partir de 13h, 14h e check-out meio-dia. No mundo todo, o check-out e o check-in precisam de uma janela para os hotéis adequarem a limpeza. Criar um projeto de lei em que os hóspedes teriam direito a 24 horas de hospedagem é inviabilizar o setor. Isso aumentaria o preço das diárias”, diz ele.

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A ABIHMG e a Associação Mineira de Hotéis de Lazer (Amihla) argumentam, ainda, que o projeto é inconstitucional, pois já existe uma legislação nacional para o setor, a Lei Geral do Turismo. Ela define a diária como um período de 24 horas, incluídos os serviços do hotel, como a limpeza. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALMG, mas a aposta do presidente da Amihla, Alexandre Santos, é que seja barrado em instâncias nacionais caso continue a avançar na Casa.

Ele argumenta que a diária obrigatória de 24 horas causaria uma disrupção logística nos hotéis, especialmente na mão de obra — hoje, já difícil de ser encontrada, de acordo com os empresários do setor. Como o projeto propõe que o check-out seja realizado 24 horas depois da entrada do hóspede, independentemente de quando ela ocorra, na prática a equipe de limpeza precisaria estar a postos o dia inteiro para organizar os quartos, avalia Santos. “Seria necessário ter camareiras trabalhando 24 horas, passaria a ter adicional noturno, e a mão de obra já é escassa hoje. O natural seria bloquear até o dia seguinte o quarto que foi desocupado em um horário sem funcionários, e aí o custo aumenta”, diz Santos.

Na segunda-feira (8/9), representantes das duas entidades e outros membros do setor se encontrarão com porta-vozes do governo de Minas para discutir o tema. Na própria ALMG, não há audiência pública programada sobre o assunto.