SEM MALHA FINA

IRPF 2024: como um casal deve declarar as despesas dos dependentes?

Os pais de uma criança podem dividir os gastos com saúde e educação de um filho nas duas declarações? Especialista explica

Por Pedro Faria
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Uma das principais dúvidas que especialistas recebem na época de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o que fazer com as despesas dos dependentes, principalmente na situação de casais. Cerca de 40 milhões de brasileiros devem fazer a declaração em 2024. O prazo se iniciou em 15 de março e vai até o dia 31 de maio.

O processo para a escolha de quem vai utilizar o dependente na declaração deve ser feito de forma cuidadosa. Afinal, apenas um do casal poderá declarar as despesas com o dependente - isso quer dizer que, gastos com escola e saúde de um filho, por exemplo, vão se concentrar na declaração de apenas um dos pais.

Além dos filhos, com até 21 anos de idade - 24 anos para aqueles que cursam ensino superior ou técnico -, também podem ser considerados dependentes os cônjuges e companheiros com, no mínimo, cinco anos de união estável. Irmãos, netos e bisnetos caso o declarante tenha a guarda judicial. Pais, avós e bisavós também podem ser incluídos, caso tiverem alguma renda, que será somada a do declarante.

A reportagem de O Tempo conversou com Alisson Batista, professor e coordenador do Núcleo de Assistência Financeira da Faculdade Estácio, em Belo Horizonte, que explicou qual a melhor opção para os casais que vão declarar os filhos este ano. “Se você tem duplicidade de dependentes, isso pode fazer com que o contribuinte entre na malha fina. Se um casal declara o mesmo dependente, ele vai direto pra malha fina. Recomendamos que o dependente seja incluído na declaração daquele que vai declarar mais imposto. É uma estratégia de redução no imposto a ser pago”, contou.

A duplicidade do dependente acontece quando as duas pessoas que possuem a guarda do dependente o utilizam na declaração do imposto de renda. A receita entende automaticamente como uma tentativa de burlar o sistema, fazendo com que os contribuintes caíam na malha fina.

Pais que são separados devem prestar uma atenção extra. De acordo com o professor, nos casos em que a guarda é compartilhada, mas um deles paga a pensão, e outro as outras despesas, a pensão deve ser declarada como imposto isento. Caso a criança seja declarada por ambos os contribuintes, eles serão taxados pela receita.

Já no caso em que ambos utilizam o filho na declaração, quem faz o pagamento da pensão deve declarar o dependente como alimentando e o outro utiliza-lo no IR. “Por exemplo, se o casal tem um filho e ambos o declaram. Também no caso de pais divorciados, com o pai pagando pensão e declarando a criança. Essa pensão já tem o cadastro dele e, automaticamente, já é enviado para a receita que ele possui um dependente. Visto que é feito o desconto prévio, com a retenção direta na fonte pagadora. Isso já deixa nítido para a receita que esse filho é dependente”, explicou o professor.

Quem cair na famosa malha fina pode ter que pagar uma multa que varia entre R$ 165 até 20% do valor total dos impostos registrados. Esse valor também serve para quem perder o prazo, que vai até o dia 31 de maio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

●  Cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
●  Contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos, etc.);
● Pessoas que movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
● Indivíduos que possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
● Trabalhadores que tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
● Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Documentos necessários para a entrega da declaração do IR:

  • Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
  • Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
  •  CPF de cada dependente ou alimentando;  
  • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora; 
  • Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento. 

Outros documentos para situações específicas:

  • Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;  
  • Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;  
  • Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;  
  • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
  • Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis; 

  • Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;  
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
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