Nos últimos dias, viralizou no X (antigo Twitter), a reclamação de um paciente que tentava marcar uma consulta no dermatologista. Se fosse uma consulta particular, ele conseguiria em determinada data. Se fosse pelo convênio, como ele desejava, só poderia ser uma semana depois. Apesar da reclamação dele, é permitido que os médicos façam essa diferenciação?
Liguei pra agendar consulta dermatológica.
— Adelino Araújo (@adelinodiz) June 20, 2024
Pela Unimed: 01/07.
Particular: 24/06.
Falei da lei estadual, sancionada recentemente, que proíbe a distinção entre os atendimentos via plano de saúde e particular.
Agendei pela Unimed dia 24/06 😌
Fica a dica pra vocês.
No Estado do paciente, o Pará, a diferenciação não é permitida devido a uma lei estadual aprovada neste ano, como ele mesmo diz. Mas nem todos os Estados têm essa restrição. Em Minas Gerais, chegou a tramitar um projeto de lei para proibir a diferenciação entre consulta particular e de convênio, mas ele está arquivado. Por isso, por ora os médicos estão liberados para fazer essa distinção, explica o advogado Bruno Carvalho, presidente da Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).
“Tirando os Estados onde há vedação, é permitido o médico separar dias da sua agenda, por exemplo: na segunda, só particular, e na terça, só convênio. Ele pode fazer isso com base no contrato com o convênio”, detalha. “O que acaba ocorrendo é que, como o médico segmenta a sua agenda, todos os pacientes do plano marcam naqueles dias e a agenda dele enche. No particular, ele tem menos consultas e a agenda fica mais livre, até porque, se conseguisse encher o particular, nem precisaria atender pelo plano”.
Outra situação, esta sim proibida, é a distinção de qualidade do atendimento para pacientes particulares e de plano de saúde. “Um paciente de plano não pode ser tratado diferentemente do paciente particular. Não pode ser uma consulta de dez minutos para o plano e de uma hora para o particular”, prossegue o advogado.
O advogado avalia que o paciente também pode questionar o médico que atende por convênio, mas cuja primeira consulta é somente particular. “Entendo que há uma abusividade, sim. O médico pode estabelecer datas em sua agenda para atender pacientes particulares e datas para atender pacientes conveniados ou que possuam planos de saúde, contudo, nas datas em que se atende pelo plano, não pode haver prejuízo ou limitação do atendimento”.
O paciente pode reclamar se não conseguir agendar a consulta com um especialista no tempo necessário, e o convênio não fornecer outros profissionais da mesma especialidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, tem uma lista do prazo máximo em que cada operadora é obrigada a atender os pacientes. Ela pode ser acessada no Espaço do Consumidor do site da ANS.
“O paciente pode fazer uma reclamação na ouvidoria do plano, abrir uma reclamação no site da ANS e, por fim, se não for resolvido no tempo em que precisa, solicitar um reembolso do atendimento particular ao plano”, orienta Carvalho. “A briga fica entre o paciente e o médico, mas eles são as partes mais fracas. As operadoras deveriam assumir esse encargo”.