As guias do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 de Belo Horizonte já estão disponíveis para serem emitidas na internet. O documento pode ser baixado por meio do portal da prefeitura. Os boletos também serão entregues pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) nas residências dos contribuintes. 

Neste ano, o imposto teve um reajuste de 4,71%.  Em contrapartida, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista do imposto em parcela única, até o dia 31 de janeiro, terá um desconto de 5%.

Pagamento 

O IPTU poderá ser quitado em até 11 parcelas mensais e consecutivas, que devem ser pagas até o dia 15 de cada mês. As prestações deverão ser pagas a partir de fevereiro de 2025. Além das opções via boleto físico ou digital, neste ano, o pagamento do imposto também poderá ser feito via PIX. Na própria guia vai existir o código para tal forma de quitação.

Pedidos de revisão 

O contribuinte que identificar algum erro na cobrança pode pedir uma revisão entre os dias 2 de janeiro e 3 de fevereiro. O valor foi reajustado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que neste ano chegou a 4,71%. Com essa padronização, a PBH avalia que poucos contribuintes terão motivo para solicitar a revisão.

Caso ela seja necessária, deve ser formalizada pela internet, no site www.pbh.gov.br/iptu. O login exige uma conta no gov.br, plataforma utilizada para acessar serviços públicos. No campo da revisão, o contribuinte pode selecionar diferentes motivos para solicitar a mudança do valor, como alteração da área construída.

Outras pessoas além do proprietário, como o inquilino do imóvel, podem fazer a solicitação online, desde que apresentem os dados do titular do imóvel. Quem adquiriu um imóvel e ainda não está com a casa no próprio nome pode pedir a alteração da titularidade no site da PBH.

Também é possível pedir a revisão do IPTU 2025 presencialmente no BH Resolve em casos específicos, determinados pela prefeitura, e somente por agendamento no link agendamentoeletronico.com.br. Confira condições:

  • o titular for idoso;
  • o titular do imóvel for pessoa tutelada ou curatelada,
  • mediante a apresentação do documento que comprove a condição de tutor ou curador;
  • falha dos sistemas de recepção eletrônica dos formulários de reclamação;
  • o titular ou o procurador não tiver condições de apresentar a reclamação de forma eletrônica.