Recentemente, a Lei nº 15.077/2024 trouxe uma série de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é dado à população de baixa renda, especialmente idosos e pessoas com deficiência. A novidade acabou sendo alvo de uma enxurrada de fake news e informações desencontradas sobre o tema. Inclusive, diversos vídeos passaram a circular nas redes sociais alertando para uma possível perda do benefício para quem já o tem.

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Na última semana, o governo desmentiu uma série de informações falsas sobre o assunto e esclareceu quais são os principais pontos de mudança na norma.

Confira a seguir o que, de fato, mudou:

Qual o cálculo para ter direito ao BPC?

A renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Considerando o novo valor do salário (R$ 1.518), em vigor desde 1º de janeiro de 2025, essa renda deve ser R$ 379,50 ou menos por pessoa. 

A renda de quem mora em outra casa entra no cálculo?

Não. Essa é uma das mais frequentes fake news sobre o tema que circularam nas redes sociais. A renda familiar não mudou e não inclui quem mora em outra casa. A comprovação conta apenas com as pessoas que moram sob o mesmo teto, sem alterações.

Pessoas com deficiência leve têm direito?

Sim! Também circulou nas redes sociais a informação falsa de que pessoas com deficiência "leve" iriam perder o BPC. Mas o critério não mudou. Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave podem receber o benefício, desde que estejam dentro da renda familiar permitida. A única atualização nesse sentido é que a avaliação da deficiência se tornou obrigatória para quem tem menos de 65 anos. 

Tem que ir a uma agência do INSS para atualizar o cadastro?

Não. Isso deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. O beneficiário pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS para verificar se precisa ou não atualizar o Cadastro Único. Com a nova regra, o CadÚnico precisa ser atualizado a cada 24 meses. Além disso, a coleta da biometria também se tornou indispensável.