A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu aumentar consideravelmente a multa imposta à CSN por não vender as ações que possui na Usiminas. A partir de agora, se a siderúrgica nascida em Volta Redonda não reduzir a participação no capital da concorrente, terá de pagar uma multa diária de R$ 1 milhão. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira nesta quinta-feira (27).
O magistrado vai além na decisão. Caso a venda de ações não seja concretizada num período de 90 dias, a multa diária subirá para R$ 10 milhões - também por um período de três meses.
“Está claro que a executada não pretende cumprir de forma espontânea a obrigação estipulada administrativamente ou pela sentença, de forma que a multa diária fixada, no valor de R$ 100.000, se tornou insuficiente, não havendo que se falar, portanto, em excesso da execução, pela ausência de proporcionalidade das multas e medidas coercitivas postuladas pela Usiminas”, justificou o juiz na sentença.
Depósito em cinco dias
Mas antes mesmo da aplicação deste novo valor da multa, o juiz determinou que a CSN deposite judicialmente, em até cinco dias, o valor de R$ 23,2 milhões, referente aos 232 dias corridos desde 10 de julho de 2024 - quando venceu o prazo judicial para que a siderúrgica fizesse o desinvestimento. Para este período em questão, a multa diária era de R$ 100 mil.
A CSN detém uma parte societária da Usiminas avaliada em cerca de R$ 1,1 bilhão. A Ternium, multinacional controladora da empresa de Ipatinga, defende que a CSN não pode deter parte das ações por serem companhias concorrentes no mercado do aço brasileiro. Após uma batalha judicial intensa, no dia 10 de julho de 2023 a Justiça Federal determinou que a CSN deveria realizar o desinvestimento em até um ano.
“A obrigação de desinvestimento foi assumida pela CSN há mais de 10 anos, conforme o Termo de Compromisso firmado junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em 09/04/2014, o que demonstra que a Companhia já possuía conhecimento pleno da necessidade de reduzir sua participação no capital social da Usiminas para menos de 5% do capital total ou votante”, diz trecho de voto da desembargadora Mônica Sifuentes durante deliberação da 4ª Turma da TRF-6, citado na decisão de Magalhães Pereira.
Em nota, a CSN "reafirma seu compromisso inabalável com a ética concorrencial, a transparência em suas operações" e defende que "segue integralmente em conformidade com as determinações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autoridade máxima em defesa da concorrência no Brasil".
A Usiminas e a Ternium não comentam o caso, que segue em segredo de Justiça.
Confira a nota da CSN na íntegra:
"A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reafirma seu compromisso inabalável com a ética concorrencial, a transparência em suas operações e o pleno cumprimento das normas regulatórias brasileiras.
A empresa segue integralmente em conformidade com as determinações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autoridade máxima em defesa da concorrência no Brasil, cumprindo rigorosamente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com o órgão regulador.
É importante destacar que o CADE possui a competência exclusiva para estabelecer prazos e condições para desinvestimentos no setor siderúrgico, e a CSN mantém-se alinhada a todas as diretrizes técnicas e regulatórias, reafirmando sua atuação responsável no mercado.
Em relação à decisão proferida em sede de cumprimento provisório de sentença, a CSN não comentará detalhes do processo, tendo em vista o segredo de Justiça que resguarda os autos. No entanto, a empresa já está adotando todas as medidas legais cabíveis para recorrer da decisão, considerando que o processo principal ainda não transitou em julgado.
A CSN reitera seu compromisso com a justiça e a legalidade, confiando que o Poder Judiciário analisará a questão de forma técnica e imparcial, garantindo a segurança jurídica e a previsibilidade do mercado de capitais.
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN)"