Após decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, que obriga a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a vender sua parte acionária na Usiminas, a siderúrgica com sede no Rio de Janeiro informou que vai recorrer da decisão. Em nota, a empresa afirmou que está “adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a questão seja tratada com a devida análise técnica, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória essenciais para o mercado de capitais”.
A CSN disse ainda que cumprindo rigorosamente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão regulador determinou que a siderúrgica venda sua parte acionária da empresa mineira, mas não indicou um prazo.
Em entrevista a O TEMPO, Guilherme Poggiali, diretor jurídico da Usiminas, disse que “a obrigação de venda sem uma data-limite não tem qualquer efeito e causa danos para a Usiminas ao manter um concorrente dentro da empresa”.
Entenda o caso
Em novembro de 2011, a Ternium comprou 27,7% da Usiminas e pagou à época R$ 4,1 bilhões para Votorantim e Camargo Corrêa. Entrou no grupo de controle, mas sem tê-lo. A CSN, que tem 12,9% das ações, pediu à Justiça uma indenização, porque entendia que a mudança no grupo de controle disparava o que é chamado no mercado de "tag along" - quando um grupo minoritário tem direito de receber uma oferta por suas ações devido à alienação do controle de uma companhia. É algo que está previsto no artigo 254A da Lei nº 6.404, conhecida como Lei das S/A.O argumento é que a troca de controle ocorreu de forma disfarçada, o que a Ternium nega ter acontecido.
Apesar de ter apenas R$ 1,1 bilhão em ações da Usiminas, a CSN pediu R$ 5 bilhões em indenização alegando obrigação da Ternium para comprar as suas ações em 2012. Esse pedido foi negado pela CVM, mas atendido pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou que a Ternium fosse multada em R$ 5 bilhões.
Frente à decisão do STJ, entidades empresariais ligadas à Agenda de Convergência para o Desenvolvimento do Vale do Aço (ACVA) se manifestaram contra a multa aplicada contra a Ternium, temendo que a multinacional deixe de investir na Usiminas - que é a empresa mais importante de Ipatinga e região.
Veja, na íntegra, a nota emitida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) sobre a venda de sua parte acionária na Usiminas:
“A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) vem a público esclarecer a realidade sobre sua participação acionária na Usiminas: De início, lamenta-se, mais uma vez, a tentativa da Ternium de utilizar a Usiminas — uma empresa que é motivo de orgulho para os mineiros e para todos os brasileiros — como escudo para suas derrotas.
A manifestação equivocada que foi divulgada carrega o DNA da Ternium, um grupo estrangeiro que, mais uma vez, busca induzir a erro a opinião pública e distorcer os fatos.
A CSN está integralmente em conformidade com as decisões do CADE. Diferentemente do que foi insinuado, a Companhia não exerce qualquer controle sobre a Usiminas e segue cumprindo rigorosamente as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) firmado com o órgão regulador. O CADE, enquanto autoridade máxima em defesa da concorrência no Brasil, é o órgão competente para definir prazos e condições para desinvestimentos no setor siderúrgico. Em 2022, o próprio órgão revisou o TCD e concluiu que não havia qualquer risco concorrencial que justificasse a imposição de um prazo fixo para a alienação das ações da CSN, permitindo um prazo indeterminado. A decisão do TRF-6, baseada em uma narrativa equivocada de descumprimento, desconsiderou a análise técnica do CADE e impôs uma medida sem respaldo regulatório, criando insegurança jurídica no mercado.
A Usiminas, controlada pela Ternium, ingressou com ação judicial para tentar reverter uma decisão regulatória já consolidada, buscando impor à CSN uma obrigação que o próprio CADE afastou. Essa iniciativa configura uma tentativa de interferência indevida no mercado, sem que a Usiminas tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto que justifique sua postura litigiosa. A comparação feita pelo diretor jurídico da Usiminas entre a CSN e um clube de futebol rival é completamente infundada e incompatível com a realidade do setor siderúrgico. O próprio diretor jurídico da Usiminas, em razão do cargo que ocupa, sabe bem que a CSN não interfere na governança da Usiminas, não tem acesso a informações estratégicas e não participa de suas decisões administrativas.
A CSN segue confiando na análise técnica que foi devidamente realizada pelo CADE e no respeito às regras de mercado, defendendo seu direito de manter uma participação acionária sem interferências indevidas, reafirmando seu compromisso com a transparência e a livre concorrência, visando sempre o fortalecimento da competitividade dos players brasileiros no setor. A CSN repudia qualquer tentativa de distorção dos fatos e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para garantir que a questão seja tratada com a devida análise técnica, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória essenciais para o mercado de capitais”.