O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a Vivo por exigir o CPF de clientes no pagamento de compras. A punição foi anunciada nesta quarta-feira e, conforme o órgão, a sanção foi aplicada à loja da operadora do Diamond Mall, no bairro de Lourdes, região Centro-Sul de Belo Horizonte.
De acordo com a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, houve uma tentativa de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), mas a Vivo negou e acabou multada. Segundo o Procon, a exigência do CPF permite a criação de um cadastro sem o conhecimento do consumidor, sob o pretexto de oferecer descontos.
“Essa prática viola a boa-fé, pois esconde sua verdadeira finalidade, que é a criação de cadastros, além de possibilitar o rastreamento de hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados do consumidor. A legislação é clara quanto à necessidade de transparência nessas situações”, alertou o Procon.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais dos consumidores e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor. “No caso analisado, conforme comprovado nos autos de fiscalização eletrônica, não há nenhuma prova de que a empresa tenha cumprido essa exigência legal”, argumentou o órgão.
O Procon também observou uma infração à Lei Geral de Proteção de Dados. O texto estabelece diretrizes para o tratamento de informações pessoais, reforçando a necessidade de consentimento informado e adequado. “Em sua defesa, a Vivo alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda”, disse o Procon.
Contudo, a justificativa da operadora, segundo o MP, não exime a Vivo da obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra.