A nova linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada poderá ser oferecida diretamente nos canais dos bancos a partir desta sexta-feira (25), segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). A expectativa é que as maiores instituições passem a oferecer esse tipo de crédito de forma consistente em suas plataformas, o que pode aumentar a competitividade.

Os trabalhadores também continuam com a opção de contratar o empréstimo por meio do aplicativo da CTPS Digital, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Quem já tem o consignado ativo com outro contrato também poderá fazer a migração para a nova linha do Crédito do Trabalhador. A portabilidade pode ser solicitada pela CTPS ou no próprio banco em que o trabalhador tem a dívida. Já a troca de dívida entre bancos só será liberada no dia 6 de junho.

O Banco do Brasil informou que o consignado poderá ser simulado e contratado diretamente por seus canais digitais, incluindo app, internet banking e terminais de autoatendimento, além das agências e correspondentes bancários. Para saber mais, o trabalhador pode acessar bb.com.br/consignadoprivado. "As contratações têm apresentado uma taxa média de juros bastante inferior às taxas do empréstimo pessoal, do parcelamento do rotativo do cartão de crédito e de empréstimos em financeiras", diz a instituição.

O Itaú Unibanco diz oferecer a contratação diretamente pelo aplicativo, com análise e aprovação do crédito em poucos minutos. Clientes que já possuem um empréstimo pessoal ativo ou o antigo consignado também poderão migrar para a nova modalidade dentro do app e terão acesso a uma taxa mais vantajosa do que do crédito já contratado, segundo a empresa. "A gestão do crédito contratado é feita diretamente no Superapp do Itaú, na área de Crédito, com total transparência e funcionalidades como consulta de saldo, quitação e antecipação de parcelas. A novidade está sendo disponibilizada de forma progressiva para os clientes", afirma.

O Santander informou que vai oferecer a nova linha nos canais próprios (agência, site, aplicativo e central de atendimento), mas as taxas variam de acordo com o perfil do cliente.

O Bradesco ainda não tem o atendimento do consignado CLT pelo próprio banco, mas diz que está trabalhando para ofertar o mais breve possível e que a linha segue disponível na CTPS Digital.

A Caixa Econômica Federal, o Sicoob e o Safra ainda não detalharam como é possível solicitar o crédito diretamente com o banco.

No banco Pan, a contratação pode ser feita por meio do aplicativo e canais online, além do atendimento via WhatsApp. Alex Sander Gonçalves, diretor comercial e de produtos da instituição, diz que as taxas variam de acordo com o nível de risco do CPF e do CNPJ, mas acredita ainda haverá redução das taxas.

"Dentre as evoluções, destacamos o processo de manutenção dos descontos em caso de troca de empresa e a operacionalização da garantia do FGTS, que tem implementação prevista para julho de 2025."

O Nubank diz que oferece o novo consignado na plataforma da CTPS desde o dia 1º de abril e que passa a oferecer a modalidade diretamente no aplicativo da instituição de forma gradual a partir desta sexta. Para contratar, o trabalhador deve:

  1. Acessar o ícone "Pegar Emprestado" na tela inicial
  2.  Na opção "Consignado do Trabalhador", clicar em "Simular"
  3.  Preencher os dados solicitados e, após ler as informações do contrato, clicar em "Aceitar e Contratar", validando a operação com a senha.

Após a validação, segundo o Nubank, o contrato é enviado para a Dataprev, empresa do governo federal responsável por processar as informações. O cliente receberá uma notificação no próprio app em até 24 horas com a confirmação.

O Agibank diz que os clientes podem solicitar o crédito pelo aplicativo ou presencialmente nos polos presenciais da empresa, chamados de smart hubs. O banco espera um aumento no número de contratações.

"Atualmente, a taxa média praticada pelo Agibank para o crédito consignado está em linha com a média de mercado. Seguimos acompanhando de forma contínua as movimentações regulatórias, avaliando seus impactos para eventual revisão dos patamares praticados", diz Daniel Pires, diretor de crédito e dados do Agibank.

O novo consignado da Meutudo é oferecido em parceria com a Parati (aquisição que aguarda aprovação do Banco Central) e pode ser contratado pelos canais digitais das instituições, como aplicativos, sites e WhatsApp ou, em alguns casos, presencialmente.

"A contratação direta não altera o valor do crédito que pode ser liberado para o cliente. A principal mudança está no processo operacional, que é mais rápido e sem fricções", diz Eduardo Josef Wigman, diretor de produtos financeiros da Meutudo. "Atualmente, a taxa média de mercado está acima de 3% ao mês. A informalidade e o tempo de recolocação do colaborador ainda são fatores de atenção, mas a tendência é de queda conforme o modelo evolui", afirma.

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Veja passo a passo para acessar o novo consignado pela carteira de trabalho digital

O trabalhador já consegue fazer simulações para obter o novo crédito consignado CLT privado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). A operação foi liberada em 21 de março. A adesão à nova linha de crédito deve ser feita pelo aplicativo CTPS Digital, na aba Crédito ao Trabalhador. Ao entrar na aba, o trabalhador encontra o valor máximo da parcela e uma simulação do empréstimo. As parcelas do empréstimo serão descontadas mensalmente na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.

O trabalhador deve autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Apenas a partir desta sexta-feira, 25 de abril, o trabalhador que já tem empréstimo com desconto em folha poderá pedir migração do contrato existente para o novo modelo. Se preferir fazer a portabilidade para outro banco, será preciso aguardar até 6 de junho para solicitar diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos. São mais de 80 instituições autorizadas, que já operam o consignado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Segundo o governo, os profissionais do setor privado pegarão empréstimos com juros mais baixos do que os aplicados pelo mercado, tendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.

CONFIRA O PASSO A PASSO PARA ACESSAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR

  1. Baixe ou atualize o app CTPS Digital: O aplicativo CTPS Digital está disponível para download na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS); Se já tiver o app instalado, certifique-se de que ele está atualizado para a versão mais recente
  2. Faça login no aplicativo: Abra o CTPS Digital e entre com suas credenciais do Gov.br (CPF e senha); Se ainda não tem uma conta no Gov.br, será necessário criar uma e validá-la
  3. Acesse a aba "Crédito do Trabalhador": No menu principal do aplicativo, clique no banner "Crédito do Trabalhador", na parte superior da tela; - Caso não encontre, tente atualizar o app
  4. Simule o empréstimo: O aplicativo oferecerá uma simulação, mostrando opções de valor total, prazos e juros praticados;  Dentro da aba, o sistema exibirá automaticamente a margem consignável, ou seja, o valor máximo da parcela que pode ser comprometido (até 35% do salário): Caso o valor da parcela para o valor simulado superar a margem consignável, um aviso em vermelho irá informar que não é possível obter o empréstimo nas condições simuladas. Nesse caso, simule um novo cenário; A simulação vai informar o valor do empréstimo, o valor de cada parcela, o total a ser pago e a taxa de juros de referência que será cobrada
  5. Autorize o acesso aos seus dados: Para dar continuidade, o trabalhador precisa autorizar as instituições financeiras habilitadas a consultarem seus dados, como:
    - Nome e CPF
    - Margem salarial disponível para consignação
    - Tempo de empresa
    - Essa autorização segue as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
    - Clique no quadrado "Concordo em compartilhar meus dados trabalhistas e financeiros com as instituições"
  6. Aguarde 24 horas: A simulação será enviada para as instituições financeiras autorizadas a participar da modalidade de crédito;  Essas instituições irão enviar propostas personalizadas em até 24 horas pelo app CTPS Digital
  7. Escolha a instituição financeira: O trabalhador poderá selecionar um dos bancos ou fintechs cadastrados para realizar a contratação do crédito; A partir de 25 de abril, quem já tem empréstimo com desconto em folha poderá migrar para o novo modelo com o próprio banco; Para portabilidade para outro banco, será necessário aguardar até 6 de junho
  8. Confirme e finalize a solicitação: Após revisar as informações e escolher a melhor opção, finalize a solicitação pelo próprio app; o banco analisará o pedido e, se aprovado, o crédito será liberado diretamente na conta do trabalhador
  9. Atenção!
  • O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, via eSocial
  • O FGTS servirá como garantia para o empréstimo
  •  Mais de 80 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer essa linha de crédito

Saiba quem pode pedir o empréstimo consignado para CLTs

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 47 milhões de brasileiros poderão acessar o novo consignado. Após contratar, o trabalhador poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias, a contar do recebimento do crédito, e terá de devolver o valor total recebido.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que o trabalhador precisa ter cautela, analisar as melhores propostas, e não fazer um empréstimo desnecessário. "Essa é uma oportunidade para migrar de um empréstimo com taxa de juros alta para um consignado com juros mais baixos", diz, em nota. Nos casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado poderá será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam depois da contratação da operação de crédito.

O banco também poderá renegociar o saldo devedor que sobrar, inclusive com um novo contrato de crédito consignado. Toda negociação ou reativação deverá ser formalizada no Crédito do Trabalhador na Carteira de Trabalho Digital.

QUAIS TRABALHADORES PODEM SOLICITAR O CONSIGNADO CLT

Empregados CLT, trabalhadores rurais e assalariados, domésticos, diretores não empregados com direito ao FGTS e MEIs (Microempreendedores Individuais) que:
- Não têm outro consignado ativo no mesmo vínculo empregatício 
- Têm margem consignável disponível (até 35% do salário bruto) no momento da contratação do empréstimo  

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA CONSEGUIR O EMPRÉSTIMO

Para que o crédito seja aprovado e liberado, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • - Ter margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração mensal) 
  • - Averbação obrigatória pela instituição financeira no sistema da Plataforma Crédito do Trabalhador no app CTPS Digital 
  • - Contrato formalizado com assinatura digital e reconhecimento biométrico, com apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto e CPF 
  • - Caso o trabalhador seja analfabeto, a contratação e a autorização do empréstimo poderão ser feitas diretamente numa agência do banco, depois de a proposta ter sido enviada pela CTPS Digital, até implementação de sistema alternativo que atenda ao cliente 
  • - Autorização expressa do trabalhador (não serão aceitas autorizações por telefone ou gravação de voz) 
  • - Instituição financeira deve estar habilitada pelo MTE e firmar contrato com a Dataprev (responsável pela segurança das informações) 
  • - O crédito será liberado diretamente na conta bancária do trabalhador (conta-corrente, poupança ou ordem de pagamento), que deve ser de sua titularidade  

QUEM NÃO PODE SOLICITAR O CONSIGNADO CLT

  • Trabalhadores sem carteira assinada 
  •  Quem já possui um empréstimo consignado ativo no mesmo vínculo empregatício (até quitar o saldo devedor) 
  •  Funcionários de empresas que não estejam vinculadas ao eSocial e Cnis (bases de dados usadas para validação do crédito)   

QUAIS AS REGRAS PARA A CONCESSÃO DO CRÉDITO

Prazos máximos de pagamento

  • - Empregados celetistas, domésticos e rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS: até 96 parcelas 
  • - Empregados celetistas de empresas públicas, órgãos da administração direta, sociedades de economia mista e autarquias: até 144 parcelas  **Cancelamento do empréstimo**
  • - O trabalhador poderá desistir do crédito em até sete dias após a contratação  

Portabilidade e refinanciamento

  • - O trabalhador pode solicitar portabilidade para outra instituição financeira a qualquer momento, a partir do dia 6 de junho, seguindo as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional 
  • - Refinanciamento e repactuação do contrato podem ser negociados diretamente com o banco a partir do dia 25 de março de 2025, desde que respeitem as normas vigentes  

Em caso de demissão

  • Se o trabalhador for demitido, o desconto pode ser redirecionado para outro vínculo empregatício, caso a multa rescisória ou os 10% do FGTS não quitem o débito 
  •  O novo empregador deve continuar informando os descontos no demonstrativo de rendimentos e no eSocial  Proibição de cobranças indevidas
  • Não podem ser cobradas taxas administrativas Não existe período de carência para início do pagamento O CET deve ser informado pelo banco na proposta de contratação  

 

COMO AS PARCELAS SERÃO DESCONTADAS DA DOMÉSTICA E DO MEI

  • - O empregador doméstico realizará o recolhimento dos valores de parcelas de crédito consignado descontados dos valores mensais e da rescisão do empregado por meio da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) 
  • - O empregador MEI ou segurado especial realizará o recolhimento dos valores de parcelas de crédito consignado descontados dos valores mensais do empregado por meio de guia DAE do eSocial e os valores descontados da rescisão serão recolhidos na mesma guia de recolhimento do FGTS, DAE ou FGTS Digital, conforme o motivo de desligamento

QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O empregador deve:

  • - Fornecer informações sobre o crédito consignado aos trabalhadores, bem como às respectivas entidades sindicais que as solicitem 
  • - Efetuar os descontos autorizados, inclusive sobre as verbas rescisórias, e repassá-los às instituições financeiras 
    - Prestar informações sobre os valores descontados no demonstrativo de pagamento do empregado, de forma discriminada  

As instituições financeiras devem:

  • - Firmar contrato com a Dataprev para operar no sistema Manter canais de atendimento (SACs) para os trabalhadores 
  • - Devolver valores descontados indevidamente Respeitar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e não comercializar dados dos tomadores de crédito  Irregularidades podem levar à suspensão da habilitação da instituição financeira e impedir novas averbações de crédito.

COMO REGISTRAR RECLAMAÇÕES SOBRE O CONSIGNADO CLT

Caso o trabalhador encontre irregularidades no contrato ou suspeite de fraudes, ele pode registrar uma reclamação oficial na plataforma consumidor.gov.br, que é o canal oficial para a resolução de conflitos relacionados ao crédito consignado.