Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025, e contribuintes que possuem contas ou aplicações conjuntas, bens em condomínio ou até mesmo bens que sejam comuns ao casal, precisam se atentar ao processo de preenchimento das informações. A declaração deve ser entregue até o dia 30 e maio por 46,2 milhões de contribuintes.

Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, os dados das declarações precisam estar em 100% de conformidade, do contrário, ambos os contribuintes podem parar na Malha Fina do Leão.

Confira as dicas e as informações de Valdir Amorim:

Declaração de Contas e aplicações conjunta 

Para informar a conta conjunta, por exemplo, o contribuinte deve preencher, na ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 - Depósito em conta corrente ou conta pagamento” e informar em “Situação em 31/12/2024” o saldo da conta até a data. Em seguida, em “Discriminação” é que o contribuinte deve informar que a conta em questão é conjunta, informando nome e CNPJ da instituição bancária, bem como o nome e CPF dos demais titulares da conta. A mesma regra de preenchimento se aplica para conta poupança e outras aplicações de acordo com o grupo e código.

Para preencher o valor presente na conta, o contribuinte pode:

  • Fazer a separação de todos os depósitos e movimentações de cada titular;
  • Declarar o percentual correspondente a cada um dos titulares.

“Caso o contribuinte não consiga declarar o percentual exato, a orientação é de que se faça a divisão por titular. Cada titular, por exemplo, pode informar 50% do valor em cada declaração”, explica Valdir.

Bens em condomínio

Os bens em condomínio também precisam ser informados na ficha de “Bens e Direitos” e detalhados no campo “Discriminação”. Para informação desses bens ou direitos em condomínio, além dos dados como nome completo e CPF, em “Discriminação”, precisam ser declarados o percentual que cada pessoa tem sobre o bem. 

Casal - Declaração em Separado

Nos casos em que o bem for adquirido por um casal que faça parte do regime de comunhão parcial ou total de bens, somente um dos contribuintes precisa informar os dados na declaração. É importante destacar que na declaração do contribuinte que não constar os bens e direitos comuns, por constarem na declaração do outro, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que tais bens estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e número do CPF do cônjuge.

Casal - Declaração conjunta

A Declaração Conjunta é outra opção, em que é necessário apenas uma declaração para o casal de contribuintes. “Quem optar por este modelo, terá que escolher um cônjuge para titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome”, explica Valdir. Após a identificação do contribuinte, o outro cônjuge deve ser incluído na ficha de dependentes, com o código 11.

Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto, se houverem, os gastos dedutíveis dos filhos - e aqui entram gastos com educação e saúde.

Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente.

Podem realizar a declaração conjunta:

  • Pessoas oficialmente casadas;
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;
  • Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina”, finaliza Valdir Amorim.