A Caixa Econômica Federal firmou um acordo com o Banco Central para devolver a clientes cerca de R$ 11 milhões referentes a cobranças indevidas de tarifas de TED (Transferência Eletrônica Disponível). O termo de compromisso foi assinado em 16 de junho.

Segundo o documento, o banco declarou já ter feito a restituição de R$ 9,56 milhões, restando R$ 1,47 milhão a ser pago. Ao todo, foram afetados 489.208 clientes no período entre 29 de abril de 2004 e 28 de abril de 2023.

Procurada, a Caixa afirmou que até o momento, 87% dos clientes já foram ressarcidos e disse que "os valores remanescentes estão sendo creditados diretamente aos clientes".

Conforme o acordo, o banco fica obrigado a empreender esforços para contatar os clientes para efetuar o reembolso. Os custos necessários para o ressarcimento são de inteira e exclusiva responsabilidade da instituição financeira.

O acordo estabelece que os valores reembolsados devem ser atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, corrigidos pela inflação, desde a data em que foram indevidamente cobrados até a data da efetiva devolução aos clientes ou do pagamento da contribuição pecuniária adicional ao BC.

Caso eventuais valores já devolvidos aos clientes não tenham sido integralmente corrigidos pela inflação, a Caixa deverá restituir o saldo da atualização remanescente, igualmente atualizado pelo IPCA.

O banco também precisa pagar R$ 3 milhões em contribuição pecuniária ao BC - valor que vai para o poder público e representa uma forma de compensação pela conduta irregular. O valor total da "multa" corresponde a R$ 3,45 milhões, sendo R$ 450 mil a cargo de outros nomes citados no acordo.

No documento, ficou acertado ainda que, em caso de descumprimento de qualquer prazo do termo, será cobrada uma multa diária de R$ 3.000 enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BC decidir sobre a execução completa das obrigações previstas.

Caso a contribuição pecuniária não seja recolhida no prazo fixado, serão também cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.

De acordo com o termo de compromisso, o banco também deverá pagar ao BC o equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos, caso não consiga reembolsar os clientes em um prazo de oito meses.

O instrumento, criado pelo BC em 2017, é um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e de seus representantes e que não alcança a esfera penal. O termo de compromisso permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.

A Caixa deverá ainda contratar uma empresa de auditoria independente - o nome deve ser indicado ao BC em um prazo de cinco meses.

O banco também precisará apresentar, em até dois meses, um relatório elaborado pela auditoria interna sobre o fim da prática de cobrança de tarifas de TED vinculada à concessão de operações de crédito em desacordo com a norma e sobre o cumprimento das obrigações previstas no acordo firmado com o Banco Central.