A Lei de Liberdade Econômica de Belo Horizonte foi sancionada pelo governo municipal neste mês com a promessa de desburocratizar o processo de abertura de empresas e dar segurança jurídica a empresários na capital. Ela só começará a valer em novembro, após ser regulamentada, mas a prefeitura e empreendedores já descrevem com expectativa o que ela poderá mudar na prática.
A lei deriva de uma legislação federal válida desde 2019 e estabelece como a lei nacional será aplicada no dia a dia da capital. Em sua base, está a diminuição da burocracia nos negócios. Ela prevê, por exemplo:
- dispensa de alvará para o funcionamento de atividades consideradas de baixo risco;
- definição de 60 dias como prazo máximo de resposta da prefeitura sobre processos de licenciamento. Após esse período, o funcionamento do negócio é garantido automaticamente;
- centralização dos processos de licenciamento em um único site;
- presunção da boa-fé do empreendedor, sem exigência de comprovações excessivas de boas práticas.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Relações Internacionais, Adriano Faria, explica que uma série de ações previstas na lei já são praticadas na cidade por meio de um decreto municipal também de 2019, mas a nova lei garante segurança jurídica. “O decreto já dizia que 275 atividades de baixo risco estavam dispensadas de alvará, mas um decreto pode ser alterado. A lei traz garantia”, pontua.
As atividades são classificadas nos níveis de baixo, médio e alto risco. Além da dispensa de alvará para a classificação mais branda, a prefeitura estuda flexibilizar as exigências para outras mais, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico. “Acredito que muitas atividades que hoje são de médio risco serão avaliadas para entrar no rol de atividades com dispensa, pelo menos parcial. Podemos entender que uma atividade tem um impacto maior no meio ambiente, mas não sanitário ou urbanístico, por exemplo, e manter apenas as exigências mais relevantes”, diz. A ideia, resume ele, é que o contexto da atividade seja avaliado, e não somente a natureza dela.
O setor de comércio e serviços, o principal da cidade, acompanha a regulamentação da lei. “É importante que haja clareza nela para cada fiscal não ter sua própria interpretação”, pontua o gerente de relações governamentais da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Edilson Cruz.
Um dos pontos centrais da Lei de Liberdade Econômica é a presunção de boa-fé do empreendedor. Na prática, isso significa que o município deve partir do pressuposto de que o empreendedor está agindo conforme a lei. “A partir disso, caso algum empreendedor em processo de obtenção de alvará ou outro processo perceba que está sendo excessivamente cobrado do ponto de vista de documentação, com exigência de laudos e relatórios técnicos, mesmo sem razoabilidade do risco, ele pode se valer da lei e questionar o município de que aquele fluxo não pressupõe a boa fé dele”, detalha o secretário Adriano Faria.
Hoje, o tempo médio de abertura de empresas no Brasil é de 21 horas, de acordo com o governo federal. Em BH, a média é de nove horas, segundo Faria. “A maioria dos empreendimentos da cidade é dispensada de alvará, porque é de baixo risco. Muitas empresas são abertas em minutos”, conclui o secretário.