INSS

Ações na Justiça sobre cálculo da aposentadoria por invalidez são suspensas

Processos iniciados após a reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais até que o STF defina um posicionamento

Por Agências
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 | 10:28
 
 
 
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Ações que discutem o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais Federais até que o STF (Supremo Tribunal Federal) defina um posicionamento sobre a constitucionalidade da regra.

O sobrestamento - paralisação do andamento de um processo judicial - foi definido pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) em julgamento realizado no início deste mês. A turma uniformiza entendimentos em ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde as causas têm valor máximo de 60 salários mínimos.

Os juízes decidiram que os processos só devem voltar a andar quando o STF julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem se pontos da reforma da Previdência são constitucionais.

Dentre os questionamentos no Supremo está uma ADI sobre o cálculo do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que sofreu maior redução após a aprovação da emenda constitucional 103. Antes, o beneficiário recebia como aposentadoria 100% da média salaria calculada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os seus 80% maiores salários após julho de 1994.

Com a reforma, houve duas reduções. A primeira, no cálculo da média salarial, que agora leva em conta 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994, ou seja, não descarta os 20% menores.

O segundo redutor está no cálculo da própria aposentadoria, que é hoje de 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no dos homens.

Adriane Bramante, do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) - que participa do processo na TNU como amicus curiae (amigo da corte) -, diz que um dos maiores problemas da nova regra é prever um benefício menor para o segurado aposentado por invalidez do que se ele estivesse afastado do trabalho de forma temporária, recebendo auxílio-doença.

O motivo é que o auxílio-doença paga, na maioria dos casos, 91% sobre a média salarial. "Acho bastante incompreensível a gente ter uma pessoa com incapacidade total e permanente, em grau que deixa a pessoa incapaz para o trabalho, com uma renda menor do que um benefício temporário. Se você está totalmente incapaz para o trabalho, vai precisar de muito mais proteção", diz ela.

Para a advogada, no entanto, a decisão da TNU de sobrestar os processos foi acertada. "Ainda que a TNU decidisse pela inconstitucionalidade da regra, haveria um recurso ao STF", afirma. Neste caso, seria necessário aguardar o posicionamento final da corte suprema.

A advogada Aline Danelon, diretora do IBDP e que está acompanhando o processo na TNU explica que a fórmula de cálculo traz redução drástica à renda de quem se aposenta por invalidez na comparação com a regra anterior à reforma.

A especialista cita como exemplo o caso de uma segurada aposentada por incapacidade permanente em que o cálculo realizado com a regra da emenda constitucional 103 trouxe uma queda de 40% a renda ante o cálculo anterior.

Hoje, a segurada recebe R$ 1.389,57. "Caso seja declarada inconstitucional essa norma, esse mesmo benefício passará para o valor de R$ 2.315,96", diz Aline.

A especialista afirma que os segurados que se sentem prejudicados pelo cálculo podem acionar a Justiça, mas o processo ficará parado. Se houver decisão final favorável no Supremo, o INSS terá de fazer revisão. O julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez no STF não tem data. A ação integra um grupo de outros nove processos, todos sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente do Supremo. Barroso defende a constitucionalidade da reforma da Previdência.

Um dos casos - que já chegou ao final - decidiu que o cálculo da pensão por morte após a emenda 103 é constitucional. Ou seja, o redutor aplicado pelo INSS é válido e não deverá ser alterado. (CRISTIANE GERCINA/Folhapress)

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