A Americanas informou ao mercado que o pedido de recuperação judicial da empresa deve sair nos próximos dias ou nas próximas horas. A solicitação foi feita após a identificação de um rombo de R$ 20 bilhões nos balanços contábeis que, somado a outros débitos, chega ao montante de R$ 40 bilhões em dívidas.
Na prática, o pedido de recuperação judicial feito pela empresa é uma tentativa de evitar a falência. A partir da autorização da Justiça, sinalizada pela Americanas, a varejista poderá suspender e renegociar parte das dívidas acumuladas durante o período de crise. O método também evita demissões e falta de pagamentos pela empresa.
A partir da recuperação judicial, a Americanas poderá apresentar um plano de recuperação, exequível, mostrando aos credores que há condições de reestruturação após a renegociação das dívidas. “Uma das principais consequências da aprovação do plano de recuperação consiste na suspensão da maior parte dos débitos da empresa, ou seja, o pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
O pedido de recuperação judicial só pode ser solicitado por empresários e sociedades empresariais. A possibilidade não é prevista para empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, planos de assistência à saúde,
sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e equiparadas.
A partir da autorização, a recuperação judicial de uma empresa deve ser encerrada no prazo máximo de dois anos. Há chances do processo ser estendido, mas neste caso dependendo de uma nova concessão da Justiça.