Benefício

Auxílio-doença pode ser pago sem perícia com envio de atestado por app do INSS

Portaria permite também a antecipação de R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença

Por Folhapress
Publicado em 10 de abril de 2020 | 12:06
 
 
 
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O INSS informou nesta sexta-feira (10) que os segurados da Previdência que precisam pedir o auxílio-doença podem, a partir de agora, enviar o atestado médico pelo aplicativo para celular Meu INSS ou pelo computador (no site meu.inss.gov.br).

A análise do atestado sem que o candidato ao benefício precise ir a um posto de atendimento é uma das medidas adotadas pelo INSS durante a pandemia do novo coronavírus.

A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta 9.381, publicada na terça-feira (7) no "Diário Oficial da União".

Entre outras medidas, a portaria permite também a antecipação de R$ 1.045 para segurados que solicitarem o auxílio-doença.

Mas, para a liberação do pedido sem a realização da perícia presencial, o órgão ainda precisava liberar o envio do atestado pela internet.

Quem já usa o aplicativo Meu INSS pode baixar uma atualização, que já está disponível. Caso não tenha o aplicativo, ele está disponível para os sistemas Android e iOS.

O INSS também colocou em seu site oficial (inss.gov.br) um passo a passo sobre como utilizar a nova ferramenta.
O segurado deve ficar atento aos procedimentos de como devem ser enviados os documentos, informados no momento do pedido.

Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O atestado médico deverá ser legível, sem rasuras e conter as seguintes informações:

-Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
-Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças) Prazo estimado do repouso necessário
-A concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

O beneficiário poderá pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico apresentado inicialmente ou mediante envio de novo atestado médico. No entanto, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

Com o fechamento das agências para o combate à propagação da pandemia do novo coronavírus até, pelo menos, 30 de abril, o INSS liberou os segurados da perícia médica presencial para requerer auxílio-doença e BPC (benefício assistencial), transferindo esses serviços para o Meu INSS.

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