Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Em ação sobre planos econômicos, STJ decide a favor de poupadores

Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça definiu que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 21 de maio de 2014 | 19:22
 
 
 
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, nesta quarta-feira (21), ganho para poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora. A Corte Especial do tribunal decidiu que o juro vale a partir da data da citação para conhecimento da ação civil pública. Os bancos defendiam que só deveria valer após o julgamento da causa, quando o devedor fosse citado e obrigado a pagar.

A decisão do STJ aumenta a conta a ser paga pelas instituições financeiras caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida contra a legalidade dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. A estimativa é de que a fatura possa chegar a R$ 341 bilhões.

O Banco Central, que era "amicus curiae" e teve espaço para falar na tribuna da Corte, disse que avaliará se cabe recurso, a exemplo de embargo declaratório. Disse também que a instituição deve estudar uma forma de parcelar essa conta caso as instituições financeiras percam.

Comemoração

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu ganho para poupadores no julgamento sobre quando começaria a incidir o juro de mora.

"O Superior Tribunal de Justiça demonstrou que não cederá à pressão dos bancos ou do Banco Central. E, mais importante, chancelou a ação civil pública como instrumento efetivo de defesa dos direitos dos cidadãos", afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, em nota.

A coordenadora jurídica do Idec, Mariana Alves, afirmou que, "apesar de todos os tipos de recursos das instituições financeiras desde que se iniciaram as ações civis públicas pela recuperação das perdas nas poupanças, o Judiciário vem reafirmando o direito dos cidadãos".

A Corte Especial do STJ definiu que os juros de mora para os beneficiários de ações civis públicas (ACPs) devem incidir desde a citação na ação civil. O objetivo dos bancos era que valessem somente a partir da citação na execução individual, o que subtrairia anos de juros de mora.

A votação

A decisão foi favorável à tese dos poupadores por 8 contra 7. A favor da tese dos bancos votaram os ministros Raul Araújo, Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otavio Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Felipe Salomão. A favor da tese dos poupadores votaram os ministros Sidnei Beneti, Ari Parglender, Nancy Andrighi, Arnaldo Esteves Lima, Antonio Herman Benjamin, Humberto Martins, Og Fernandes e Felix Fisher.

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