Não existem estudos estatísticos que mostrem o peso dos afastamentos por doença imediatamente antes e depois dos feriados, mas, segundo empresas e consultores em recursos humanos, o dia a dia mostra que o Carnaval é a data internacional dos atestados. Segundo a gerente de RH da Hipolabor, Eunice Tadim, todo ano é a mesma coisa. “Na Quarta-feira de Cinzas chovem atestados. E, na maioria das vezes, é por enxaqueca forte e diarreia, então não dá para o médico do trabalho da empresa comprovar mesmo se o funcionário estava doente de verdade”, conta Eunice.

Segundo ela, para dar folga na segunda e na terça de Carnaval, a empresa tem o costume de repor em sábados, que normalmente não teriam expediente. “Nesses dias, a apresentação de atestados também é recorde. Para se ter uma ideia, temos oito operadores de máquinas, que trabalham em duplas. No sábado, 15 de fevereiro, só veio um. Imagina como isso influencia na queda da produção? Tínhamos que ter quatro máquinas funcionando e só trabalhamos com uma e, mesmo assim, funcionando mais ou menos”, comenta Eunice.

O consultor organizacional e diretor da Rhumo Consultoria César Costa afirma que os calendários especiais para reporem os dias emendados aos feriados são uma boa alternativa. Outra saída para evitar as perdas seria a vinculação do desempenho e da frequência a uma participação nos lucros e resultados da empresa. “Se uma pessoa falta, ela vai afetar seu desempenho individual e o do setor todo, prejudicando a bonificação”, afirma Costa.

O professor de desenvolvimento humano e organizacional da Fumec Marco Antônio Vieira afirma que, como existe a falta justificada por atestado, que é um direito garantido em lei, as pessoas sempre poderão lançar mão disso para faltar em épocas estratégicas.

“Isso acontece tanto em feriados como nas segundas-feiras, dependendo do tamanho da ressaca. Recorrer ao médico da empresa é uma alternativa, mas é muito difícil comprovar se houve má-fé. O ideal é trabalhar campanhas de conscientização e algumas políticas de premiação, mas é uma situação delicada”, comenta Vieira.

Alternativas. A gerente de desenvolvimento organizacional da rede de supermercados Guarim, Dalila Pereira, conta que desenvolveu uma estratégia para amenizar as faltas. “Se o funcionário tem 100% de frequência, sem atestados, recebe um bônus de R$ 50”, conta. A medida foi implantada há seis meses e já vem dando bons resultados. “Outra arma essencial é organizar uma boa escala, porque a pessoa já tem consciência de que terá que trabalhar”, diz Dalila,


O que diz a lei

Lei 605 de 1949: O art. 6º, letra F, da Lei 605/49, estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado

CLT: O art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) define como falta justificada aquela motivada por doença que gera incapacidade laboral, desde que confirmada pelo médico da empresa ou convênio