Opções

Garotão e Lacta tamanho família: ‘barronas’ de chocolate voltaram, mas menores

Nos últimos anos, principais marcas lançaram formatos maiores, contudo não tanto quanto os de décadas passadas

Por Gabriel Rodrigues
Publicado em 12 de abril de 2024 | 10:13
 
 
 
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Os dias das barras de chocolate de 200g estão distantes. O movimento de diminuição do doce vem desde pelo menos os anos 90, e ao longo do tempo os consumidores assistiram às opções diminuírem para 180g, 150g... Até os atuais 80g. Por outro lado, nos últimos anos as principais marcas do mercado colocaram opções maiores nas prateleiras. As novidades mais recentes são as barras Garotão, da Garoto, lançadas neste ano com os sabores Amendoim, Crocante e Negresco. Lacta e Nestlé também têm opções similares. Nenhuma delas, contudo, chega aos 200g de antigamente.

A maior opção é a da Lacta, de 165g. Ela é anunciada como “tamanho família” — a ironia de que são barras menores do que já foram antigamente, quando não eram vendidas como uma opção para dividir com o grupo, não passou despercebida por consumidores.

As opções da Nestlé — anunciada como “perfeita para compartilhar” — e da Garoto, o Garotão, têm 150g. A única marca que respondeu à reportagem até a finalização deste texto foi a Garoto, que informou que o preço de venda sugerido para a barra é R$ 8,49. Em Belo Horizonte, a reportagem encontrou a opção vendida por até R$ 12,49. No mesmo supermercado, a barra de 80g é comercializada por R$ 8,29.

A economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carla Beni avalia que a variedade de tamanhos e sabores no mercado de chocolates é uma tendência. Ela cita um relatório global da empresa de pesquisa de mercado Euromonitor que desenha dois perfis de consumidor.

“Um grupo é chamado de caçador de descontos. Ele vai buscar descontos e vantagens na compra, mas também é preocupado com a qualidade. Você tem percentuais de pessoas preocupadas com o preço, principalmente pelo processo inflacionário do pós-pandemia no mundo todo. Para esse grupo, o preço ainda é uma questão muito importante”, introduz.

“O segundo grupo são consumidores que se permitem dar um benefício ou certa indulgência de poder ter um prazer a mais e adquirir algo que dê um momento de escapada. Nesse mercado, você pode extrapolar um pouco mais o preço com itens de maior valor agregado". Assim, defende ela, tanto produtos menores e mais baratos quanto maiores e mais caros, com ingredientes importados, por exemplo, têm demanda.

"Indulgência", ou seja, um "excesso perdoável", também é a palavra escolhida pela Garoto para descrever suas barras maiores, em comunicado: "a novidade é direcionada a quem busca por novas opções de barras e é a escolha ideal para compartilhar momentos especiais de indulgência com amigos e familiares".

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) destaca a variedade do setor. “As indústrias passam, o tempo todo, por troca dos seus portfólios. Na Páscoa, por exemplo, foram disponibilizados 611 ítens (com diferentes tamanhos e sabores) e, destes, 115 eram lançamentos. O setor é agregador e promove o encontro da família brasileira. Está presente em celebrações. Dispõe de opções para as várias faixas de consumo. A inovação é uma constante nas empresas de chocolate. Novos sabores, novas combinações, sempre presente na vida dos brasileiros de todos os cantos do país”, diz, em nota.

‘Repulsa à reduflação’

A professora Carla Beni recupera o conceito de reduflação: a diminuição do tamanho de um produto sem queda proporcional do preço. “Ela é uma particularidade do nosso mercado. Ela começou anos atrás, por uma questão de crise econômica, em que se começou a manter o preço e diminuir a quantidade. Isso passou a ser disseminado no mercado em várias marcas. Isso acontece da barra de chocolate ao sabão em pó, passando  pelo papel higiênico. Essa ‘normalização’ criou uma repulsa no consumidor. Ele se sente enganado. É importante que a indústria saiba que não engana ninguém no processo de reduflação”, reflete.

A prática não é proibida, mas as empresas são obrigadas, por lei, a informar a diminuição, inclusive com a porcentagem reduzida, “de forma ostensiva” na embalagem durante pelo menos três meses, sob risco de multa.

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