A Justiça decidiu em 2ª instância, nessa quinta-feira (31), suspender a liminar concedida pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que proibia o QuintoAndar de cobrar de locatários ou candidatos à locação verbas referentes a taxas de serviço ou de reserva. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No dia 21, a Justiça havia determinado “a imediata suspensão de qualquer cobrança sob pena de multa de R$1.000,00 por infração cometida".

Em nota, o QuintoAndar esclareceu que todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos. Confira o posicionamento da empresa:

"Celebramos a decisão do TJ-RJ, pois ela permite que o QuintoAndar continue a oferecer serviços
que facilitam a vida dos nossos inquilinos e abre espaço para a relevante discussão sobre a
liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil. O QuintoAndar cumpre
integralmente com a legislação brasileira e sempre adota práticas com absoluta transparência
com seus consumidores. Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema”.