Depois de segurar o enredo do Big Brother Brasil 24 e se consagrar campeão, Davi Brito virou alvo das discussões nas redes sociais após, em sua primeira entrevista fora da casa, dizer a Ana Maria Braga que estava “conhecendo” Mani Rêgo, a sua companheira. O casal já mora junto há um ano e seis meses e, enquanto ela sempre se referiu a ele como marido, Davi disse à apresentadora do ‘Mais Você’ que eles estão namorando. A polêmica se instaurou e a dúvida que ficou é: a terminologia faz diferença em relação aos direitos dentro de uma relação?
Segundo Geraldo Gonçalves, advogado familiarista, a namorada não se confunde com a esposa ou companheira porque pressupõe um relacionamento mais distante, não implica coabitação. Já nos casos da esposa, da companheira, existe a coabitação e a vontade de formar uma família. “A namorada ou o namorado não têm direito à divisão patrimonial ou o direito de pedir pensão alimentícia”, diz.
Davi ganhou o prêmio principal do reality, de quase R$ 3 milhões, além de carros e eletrodomésticos. O advogado explica que, se o casal vive em união estável, como parece ser o caso de Davi e Mani, e não está definido o regime de bens, ou seja, não tem nada escrito, a lei diz que vale a comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens antes da união pertencem a cada um dos conviventes e os bens adquiridos depois pertencem aos aos companheiros, meio a meio. “Todo patrimônio, bens, móveis, imóveis, dinheiro adquiridos na constância da união estável, pertencem ao casal e, em consequência, será partilhado meio a meio para cada um”, detalha Gonçalves.
Para ele, é importante que o casal se resguarde juridicamente, fazendo um documento por escrito definindo o regime de bens, antes de dar mais um passo na relação, de namoro para casamento ou união estável. “Pode ser que o casal queira, por exemplo, conviver no regime de comunhão parcial ou no regime da separação de bens, por exemplo”, explica Gonçalves.
O advogado explica que é preciso procurar um profissional e um cartório para que seja assinado o documento, o pacto antenupcial, definindo o regime de bens que vai nortear a relação patrimonial do casal.
União estável x casamento
“A união estável equiparada ao casamento é uma construção da jurisprudência brasileira”, explica o advogado familiarista Geraldo Gonçalves. Segundo ele, no Brasil, pessoas que passam a morar junto ao companheiro (a) têm o mesmo direito que teriam se fossem casados “no papel”. Mas no casamento há um documento, uma certidão, que define o regime de bens.
“Na união estável você não tem documento nenhum: ela acontece. Você passa a viver com o seu companheiro, com a sua companheira, e esta convivência passa a ser reconhecida na sociedade”, lembra Gonçalves.
Ele reforça que, por isso, é importante ter um documento que, especialmente, defina quando a relação começou. “O casamento você sabe o dia que ele começou; tem a data. Na união estável não. Então, isso já gera uma discussão. Aliás, gera muita discussão. Então, você que vive numa união estável, você que tem um companheiro, uma companheira, é super recomendável que você defina essas questões para evitar problemas no futuro. E ninguém gosta de problemas”, afirma.