A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (13) o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os destaques, mudanças no texto apresentadas por deputados, foram votados na quarta-feira (14) e foram todos derrubados. Em seguida, o texto segue para o Senado.

O texto foi aprovado por volta de 23h por 345 votos a favor e 76 contra. Depois de encontrar resistência entre parlamentares, principalmente por conta de alterações trabalhistas, o governo e o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP, enxugaram o texto para levá-lo a votação, com retirada de 33 dos 53 artigos.

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O texto aprovado manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados, mas estabeleceu que os empregadores terão de permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. 

A versão final deixou de fora a previsão de que os contratos de quem ganha mais de 30 salários mínimos seriam regidos pelo direito civil e não estariam protegidos pelas normas da CLT. Também saiu a determinação de que fiscais só poderiam aplicar multas a partir da segunda visita a um estabelecimento.

Foram mantidas, no entanto, alterações feitas pelo relator como a possibilidade de bancos abrirem aos sábados e de, após acordo, os trabalhadores baterem ponto "por exceção", marcando apenas horários de entrada e saída fora do habitual. Permaneceram ainda a previsão de que o eSocial será substituído por outro programa em até 120 dias e a criação da carteira de trabalho eletrônica.

O texto levado a votação preservou os pontos originais enviados pelo governo, como o fim da necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco, e a proibição do "abuso regulatório", como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.

Foram revogados ainda artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos e que estipulavam regras para anotações na carteira de trabalho.

Confira os principais pontos aprovados que afetam os trabalhadores:

1) Trabalho aos domingos: A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

2) Folga remunerada: Se o patrão der folga em outro dia da semana, não precisa pagar o dobro por domingo ou feriado. O outro dia vira o descanso semanal remunerado.

3) Categorias: Foram revogados ainda artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos e que estipulavam regras para anotações na carteira de trabalho.

4) Carteira de trabalho eletrônica e eSocial: A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações. Pela MP, o eSocial será substituído por outro programa.

5) Registro de ponto: Só para empresas com mais de 20 funcionários será obrigatório bater o ponto. Hoje a regra é para empresas com mais de 10 funcionários.

6) Ponto por exceção: Por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, será permitido que o trabalhador seja dispensado de bater ponto durante a jornada regular de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta.

7) Bancos: Libera a operação de agências bancárias aos sábados.

8) Fim de alvará: A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e manicures, por exemplo).

Atualizada às 18h49 de 15.08