Em Minas

Polícia Civil ignora lei e barra aposentadorias femininas

Servidoras entram na Justiça para garantir benefício, mas corporação não paga a integralidade

Por Ludmila Pizarro
Publicado em 11 de outubro de 2018 | 03:00
 
 
 
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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) não está cumprindo a Lei Complementar (LC) 144/2014, que regulamenta a aposentadoria especial das policiais mulheres. Algumas entraram na Justiça e conseguiram decisões favoráveis, mas nem assim estão recebendo o valor integral da aposentadoria. A LC determina que mulheres das polícias Federal, Civil e Rodoviária podem se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que tenham atuado como policiais em 15 desses anos. Antes, a lei previa, para mulheres policiais civis, 30 anos de contribuição, sendo 20 de efetivo exercício, ou 25 anos em atividades exclusivas da polícia. Pelo INSS, uma mulher deve contribuir no mínimo 30 anos para ter direito à aposentadoria integral.

“Entrei na Justiça, mas outras mulheres ainda não o fizeram por medo de retaliação”, afirma a escrivã aposentada Simone Oliveira da Silva, 54. A decisão definitiva do processo de Simone veio em agosto deste ano, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, garantindo a aposentadoria baseada na LC 144/ 2014 com proventos integrais. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), porém, entende que a aposentadoria deve ser por média, o que reduziu o rendimento mensal de Simone em mais de 50%. Ela estava afastada liminarmente da PCMG desde 2016. “Há cerca de dois anos não recebo integralmente. Segundo um parecer do Estado – arbitrário, na minha opinião –, o pagamento não é integral. O Estado está retendo esse dinheiro, e já houve sentença determinando que ele fosse devolvido a mim e meu pagamento fosse regularizado”, diz.

“O Estado se recusa a cumprir o texto legal em sua integralidade ao aposentar as servidoras com valores parciais, já que a LC 144/2014 diz que elas iriam se aposentar com proventos integrais”, explica a advogada do Rocha Paiva Lopes Advogados Associados, Carolina Rocha, que atuou na ação de Simone.

Outra cliente do escritório, que solicitou anonimato, conta que pediu a aposentadoria à PCMG baseada na LC 144 em maio de 2016 e só conseguiu se aposentar, depois de ir à Justiça, em agosto de 2017. “Nesse tempo em que entrei na Justiça e continuei trabalhando, fui muito pressionada a desistir. E, quando consegui, não foi integral, me aposentaram com 35% a menos que meus rendimentos”, conta. “Entramos com um mandado de segurança para que a PCMG analisasse o pedido de aposentadoria. A Justiça determinou a análise em novembro de 2016, e a publicação só veio quando solicitamos pagamento de multa”, afirma a advogada Valdênia Paiva, sócia de Carolina. A multa, segundo Valdênia, chegou a R$ 88 mil e ainda não foi paga pelo Estado.

 

Outros Estados já aplicam

A posição da Polícia Civil do Estado (PCMG) de não cumprir administrativamente a Lei Complementar (LC) 144/2014, que garante aposentadoria especial para mulheres policiais, é diferente da adotada por outras corporações do país, como as polícias Federal e Rodoviária Federal, além das polícias civis de Estados como Acre, Amapá, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, segundo a presidente da Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), delegada Creusa Camelier.

“Em relação a Minas Gerais, tem-se um governo que pratica uma política discriminatória contra a saúde e os direitos da mulher policial”, afirma Creusa. Ela salienta que a constitucionalidade da LC 144 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2015. “Portanto, qualquer norma em contrário no âmbito administrativo ou judiciário que esteja em desalinho com essa decisão do STF não poderá subsistir”, declara Creusa.

A decisão da PCMG pode atingir mais de mil policiais civis mulheres no Estado. O grupo Aposentadoria Feminina LC 144/2014 do Facebook reúne mais de 600 delas. A corporação, porém, não informa o número de mulheres em seu efetivo ou das que poderiam se aposentar pela LC.

Segurança

Judiciário. Para a advogada Valdênia Paiva, a Justiça deve confirmar a integralidade e a paridade das aposentadorias das policiais civis. “Isso garantiria a segurança jurídica no processo”, diz.

 

Governo cita “legislação vigente”

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), enviou nota à reportagem afirmando que aplica, na aposentadoria das policiais civis mulheres, a “legislação vigente”. A reportagem questionou a não aplicação da LC 144/2014. A íntegra da nota: “A Seplag esclarece que, no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais (RPPS/MG), as servidoras ocupantes de cargos efetivos que integram a carreira de policiais civis são aposentadas à vista da legislação vigente que garante o cálculo integral e a aplicação da paridade entre ativos e inativos”.

Efetivos

No país. Segundo a Ampol, o Brasil contava, em 2016, com 117,6 mil policiais civis, 15,5 mil policiais federais e 15 mil policiais rodoviários federais, entre homens e mulheres.

 

Minientrevista

Creusa Camelier

Delegada da Polícia Federal

Presidente da Assoc. Nacional das Mulheres Policiais

Quais foram os avanços que a LC 144/2014 trouxe para a regulamentação da aposentadoria dos policiais no Brasil?

A LC 144/2014 foi a maior conquista dos servidores policiais brasileiros desde a promulgação da Constituição de 1988, que trouxe grandes e visíveis benefícios para a sociedade. Como todos sabem, os servidores policiais expõem sua integridade física ao risco no exercício de suas atividades constitucionais. Os policiais são os braços armados que garantem a segurança dos cidadãos, a ordem e a paz pública, com dedicação integral e exclusiva e à mercê de iminente perigo de morte ou de invalidez permanente, no enfrentamento diário da violência. Essa identificação da atividade policial foi sabiamente definida pelo Supremo Tribunal Federal, que firmou o entendimento de que o policial, no labor de sua função cotidiana, exerce atividade de risco, singularidade que o diferencia das demais categorias de servidores públicos e deve ter um tratamento diferenciado em relação ao trato previdenciário.

E no caso específico das mulheres?

Até a edição da LC 144, em 2014, a LC 51/1985 regulamentava a aposentadoria diferenciada do servidor policial, sem distinguir o masculino do feminino. Esse quadro de invisibilidade e discriminação em relação à saúde mental, física e psicológica da mulher policial trouxe sérios prejuízos para aquisição de mão obra qualificada que incluísse a mulher no contexto profissional da segurança pública.

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