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Shein e Shopee terão alíquota de 17% de ICMS, decide Comsefaz

Decisão afeta todas as plataformas de importação; agora, cabem aos Estados e ao governo federal alinhar as legislações para efetivar a cobrança


Publicado em 02 de junho de 2023 | 13:45
 
 
 
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As grandes varejistas chinesas Shein, Shopee e AliExpress, agora são alvo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Nesta terça-feira (30/05), os secretários de Fazenda decidiram, por unanimidade, fixar uma alíquota de 17% no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para todas as plataformas de importação. A informação foi confirmada pelo Comitê à reportagem de O Tempo

A Comsefaz oficializou a decisão nesta terça-feira ao Ministério da Fazenda. Agora, cabem aos Estados e ao governo federal alinhar as legislações para efetivar a cobrança. "Para concretizar a decisão do Comsefaz é necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que ainda não aconteceu", explicou em nota o Ministério da Fazenda.

O comitê estabeleceu que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos Estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é utilizada nos casos das mercadorias que não têm alíquotas específicas. 

“Se fosse algo diferente disso, os Estados teriam que observar o princípio de anterioridade para elencar a tributação. E aí só poderia ser efetivado esse sistema com todos no próximo ano”, explicou, em nota, o Comsefaz. 

Segundo o Comitê, a decisão pela uniformidade era um requisito para dar funcionalidade à aplicação do Canal Verde pela Receita Federal, um sistema que registra o desembaraço (liberação da encomenda pela alfândega para que ela possa entrar no país) automático da mercadoria, dispensando o exame documental e a verificação física do produto.

“Este novo procedimento dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, destacou o Comitê.

Entidades defendem tributação

Em abril, fiscais da Receita Federal já estavam defendendo a taxação de compras internacionais, de até US$ 50, por pessoas físicas, atualmente isentas de tributos. Segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), algumas empresas estariam praticando fraudes, sonegando impostos, com este tipo de comércio eletrônico. O mercado brasileiro acusa as varejistas asiáticas de concorrência desleal.

Após pressão pela tributação, as grandes varejistas chinesas acabaram se comprometendo com o governo federal a fazer investimentos no Brasil. A Shein, por exemplo, anunciou a fabricação de roupas no país para gerar empregos. 

 

Leia a nota do Ministério da Fazenda na íntegra:

"A decisão de estabelecer uma alíquota única para cobrança do ICMS nas importações via plataformas digitais foi tomada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz - e já foi comunicada oficialmente ao Confaz. 

O referido comitê deliberou que a alíquota do ICMS nessas importações será a menor alíquota modal utilizada pelos Estados, que atualmente é de 17%. A alíquota modal é a utilizada para tributar com ICMS todas as mercadorias que não tem alíquotas específicas; em outras palavras; é a alíquota utilizada para tributar a maioria das vendas sujeitas ao ICMS.

Para concretizar a decisão do Comsefaz é necessário que um convênio celebrado no Confaz seja aprovado, o que inda não aconteceu.  Essa alíquota modal de 17% deverá ser autorizada mediante convênio ICMS celebrado no âmbito Confaz, que deverá fixar também a data de início de sua utilização. Entretanto, ainda não há esse convênio."

 

 

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