Simplificar e mostrar para o brasileiro realmente quanto ele paga de imposto ao comprar um produto ou adquirir um serviço: esta é uma das vantagens apontada por economistas e entidades, como o Conselho Federal de Economia (Cofecon), na Reforma Tributária. A novidade foi aprovada, na madrugada desta sexta-feira (7/7), pela Câmara dos Deputados.
Róridan Duarte, economista e conselheiro do Cofecon, explica que houve a criação de dois IVAs (Imposto sobre o Valor Agregado), além de impostos seletivos para produtos específicos, como aqueles prejudiciais à saúde.
Neste caso, os impostos federais IPI, PIS e Cofins, se unem para virar o Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto estadual ICMS e o ISS, municipal, se unem para virar o IBS Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Confira:
- CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços = união do IPI, PIS e Cofins
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços = ICMS e ISS
Segundo Duarte, hoje a empresa só paga imposto sobre a venda dela. “Cada empresa/contribuinte vai poder descontar todo o tributo que foi pago nas parcelas anteriores da cadeia produtiva. Se você compra uma matéria-prima e agrega valor a ela, só vai pagar tributo nesta diferença”, detalha Duarte.
Ele explica que, se uma pessoa compra, por exemplo, grãos por R$ 10 e vai vender o pó do café por R$ 20, ela vai pagar imposto sobre esses R$ 20 da venda, sem descontar o tanto de tributo que já estava embutido no preço da compra da matéria-prima (R$ 10). Neste modelo, do início da cadeia produtiva até o final, eram cobrados impostos sobre impostos.
Com a reforma, o contribuinte/empresa vai pagar a tributação da diferença. “O empresário vai poder descontar todos os tributos das parcelas anteriores da cadeia produtiva”, explica Duarte. Logo, no caso de uma empresa comprar grãos de café por R$ 10, sendo que R$ 5 eram de imposto, ele vai calcular o imposto sobre os R$ 20 e subtrair esses R$ 5, que já estavam pagos.
O CBS, novo modelo adotado com a Reforma Tributária, permite que as deduções/créditos tributários das empresas sejam acumulativos.“Isso vai deduzir um valor maior de imposto para as empresas e levar a um menor custo de apuração. Ela vai poder produzir mais, com menos. Há uma perspectiva de maior produção”, explica o economista.
Para ele, a reforma terá grande impacto, especialmente, na indústria, que antes deixava de terceirizar etapas de sua produção por medo do acúmulo em cascata dos impostos. “Ela tendo garantia que vai poder abater o tributo do produto que comprou de fora, pode se especializar naquela etapa do processo produtivo em que é melhor”, explica.
Eulália Alvarenga, economista e especialista em direito tributário, pondera que para a dedução desses impostos não poderá existir atraso no pagamento em nenhuma fase da cadeia produtiva, o que pode gerar um impasse para a disponibilização do crédito tributário.
No caso dos serviços, também poderão ser descontados todos os impostos para a disponibilização do seu produto ao consumidor, como taxa de energia e luz.
Cesta básica com alíquota zerada x custo de vida
Com a Reforma Tributária, alguns produtos realmente podem cair de preço. É o caso da cesta básica, que terá alíquota zero de IVA. Segundo Diogo Santos, economista do Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de MG (Ipead) da UFMG, isso pode significar um impacto positivo importante na renda das famílias mais pobres.
“Isso será uma contribuição para reduzir o custo de vida e vai impactar sobretudo as famílias que têm um gasto maior com alimentação no total de seu orçamento, que são as famílias de mais baixa renda”, explica.
Uma lei complementar ainda vai definir quais produtos vão compor a cesta básica nacional, que terão imposto zerado.