Os servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – deverão contribuir mais para o regime próprio de Previdência. Os valores das faixas salariais de contribuição subiram 5,45%, conforme portaria publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
Desde a reforma da Previdência, as contribuições passaram a ser reajustadas todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. O aumento é o mesmo aplicado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.
Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.
Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:
- Até R$1.100 - 7,5%
- De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 - 9%
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
- De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%
- De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42 - 14,5%
- R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83 - 16,5%
- R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92 - 19%
- A partir de R$ 42.967,93 - 22%
As alíquotas incidem sobre a parcela da remuneração que se enquadra em cada faixa. Segundo a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como adicionais de caráter individual, vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e quaisquer outras vantagens. A exceção são os auxílios alimentação, creche ou moradia e as parcelas recebidas em decorrência de ocupação de cargo em comissão, função comissionada ou gratificada.
Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.