BRASÍLIA - O prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais termina quinta-feira (15). O 1º turno ocorre em 6 de outubro e o 2º turno, em 27 do mesmo mês, onde for necessário. 

Para saber quem pediu o registro, o internauta pode consultar o DivulgaCandContas, plataforma que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro – ela é atualizada a cada 30 minutos. Na página inicial da plataforma, já é possível conferir: 

  • quantitativo de pedidos de registro de candidatura para prefeito, vice-prefeito e vereador;
  • atas das convenções partidárias realizadas por cada agremiação;
  • limite de gastos de campanha e contratação de pessoal por estado, município e cargo;
  • ranking de doadores e fornecedores, entre outros tópicos.

Após a escolha de candidatas e candidatos em convenções partidárias, que ocorreram de 20 de julho até a última segunda-feira (5), os partidos políticos começaram a apresentar os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. O prazo para isso vai até a próxima quinta-feira, pelo calendário eleitoral

Os requisitos de elegibilidade estabelecidos pelo artigo 14 da Constituição Federal para quem deseja concorrer são os seguintes: 

  • ter a nacionalidade brasileira;
  • estar no pleno exercício dos direitos políticos;
  • ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito; e ser alfabetizado;
  • para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse;
  • para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura;
  • para os homens, é preciso ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. 

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, uma juíza ou um juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicada ou indicado como relatora ou relator do processo. 

O Calendário Eleitoral fixa 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.