Projeto de Lei
Prefeitura de Bom Despacho quer regularizar intervenção em vias públicas
Fernando Cabral (PPS) afirmou que as intervenções estão sendo feitas com abuso
O prefeito de Bom Despacho, na região Centro-Oeste do Estado, Fernando Cabral (PPS), enviou na última segunda-feira para a Câmara Municipal, em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 4/2019, que regulariza a intervenção em vias públicas por empresas e concessionárias. Na justificativa, o chefe do Executivo municipal afirmou que as intervenções estão sendo feitas com abuso. “Elas interferem no trânsito conforme seus próprios interesses, sem nenhum tipo de respeito aos pedestres e condutores. Agem de forma aleatória e sem programação. Como se não bastasse, não demonstram nenhuma preocupação com a recomposição das vias públicas após atendidas as suas necessidades”, diz o projeto.
Na matéria, o Executivo municipal também destaca que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) é a principal responsável pelos problemas que motivaram o projeto. “Segundo a avaliação da prefeitura, cerca de 90% dos problemas de pista de rolamento da nossa cidade decorrem de serviços de péssima qualidade executados por ela”, afirma Cabral. Ainda de acordo com a prefeitura, em muitos casos, as intervenções em vias do município são feitas pela Copasa logo após a realização de obras de pavimentação.
Além disso, o Executivo municipal também diz que, “com demasiada frequência, a empresa não recompõe em tempo hábil a destruição que provoca nas ruas”. Em sua coluna publicada nesta semana em um jornal local, o prefeito Fernando Cabral afirmou que a Copasa tem sido multada com base no Código de Trânsito Brasileiro e no Código Ambiental. De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, as multas já somam R$ 300 mil, entretanto, até o momento, nenhuma foi paga.
Na publicação, Cabral também diz esperar que o PL 4/2019 seja aprovado na Câmara para que as punições sejam ampliadas. “Se aprovado, nos permitirá impor multas mais severas sempre que a empresa cometer essas barbaridades”, disse. No projeto, diversos tipos de situações são estipuladas, sob pena de multa. No caso de a empresa iniciar a execução de obras sem prévia autorização da prefeitura, fora de uma situação de emergência, poderá estar sujeita a multa de R$ 10 mil.
A matéria também prevê que, na falta de sinalização para pedestres e veículos, uma multa de R$ 5.000 poderá ser aplicada à empresa. Já no caso de a companhia alegar a necessidade de realizar uma intervenção emergencial, mas a situação não for reconhecida como tal pela prefeitura, a empresa pode ser multada em R$ 20 mil.
Procurada pelo Aparte, a Copasa informou, por meio de nota, que não vai se manifestar sobre o projeto de lei. A assessoria da Câmara Municipal confirmou à coluna o recebimento do projeto e informou que, primeiramente, ele vai tramitar na Comissão de Constituição e Justiça. Após o parecer sobre legalidade da matéria, o PL ainda deve passar por outras comissões, como a de Obras Públicas, antes de ir a plenário.