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Saiba o que fazer para garantir maior restituição do Imposto de Renda

Separar os documentos corretos, escolher o melhor modelo de declaração e entregar no prazo são ações que também ajudam a garantir maior restituição

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PUBLICADO EM 25/02/15 - 13h37

A Receita Federal começará a receber as declarações de Imposto de Renda no início do mês de março e especialistas garantem que a organização pode ser a chave para que o contribuinte consiga receber a maior restituição possível.

Segundo a vice-presidente de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Rosa Maria Abreu Barros, a organização dos documentos é responsabilidade pessoal do declarante e, quando feita com atenção, evita também correria, falhas no preenchimento da declaração e a tão temida malha fina.

Por isso, antes de começar a fazer a declaração, a especialista orienta que os contribuintes separem todos os documentos e faz um lembrete. “É preciso garantir também a qualidade da documentação apresentada, para não correr riscos”, disse.

Ela explica que é importante ter tudo a mão caso seja necessário esclarecer informações à Receita. “Se for comprovado que houve intenção de sonegar, você pode ter uma multa que pode variar entre 150% e 300% sobre o valor da diferença do que você declarou e do que deveria ser pago, mais a Selic”

Declaração simplificada x completa

Outra dica é escolher o modelo ideal de declaração entre os que são oferecidos pela Receita: simplificado e completo. O modelo simplificado é mais indicado para o contribuinte que não tem muitas deduções, que são substituídas por um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 15.880,89. Já quem teve despesas como saúde, educação, previdência privada e empregados domésticos tem mais vantagens se optar pelo modo completo.

“Nossa sugestão é que o contribuinte preencha a declaração no modelo completo e depois utilize a ferramenta da própria declaração para escolher qual é a melhor forma para ele”, explica Rosa, referindo-se ao software disponibilizado pela Receita para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Entregar no prazo

As declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física serão recebidas pela Receita Federal entre 2 de março e 30 de abril. De acordo com o professor Antônio Santiago, que é consultor, mestre em Gestão de Negócios e especialista em Administração Financeira, ficar atento a este prazo é fundamental para garantir que a restituição seja maior.

Entregar após a data estabelecida pela Receita gera multa para o contribuinte, cujo valor pode variar entre 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, e 20% do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74.

Santiago explica que, nesse caso, a multa é deduzida do valor a ser restituído. Assim, mesmo que tenha direito à restituição, o contribuinte receberá menos dinheiro.

Ficar atento aos impostos sobre ganhos de capital

Se você realizou transações nas quais houve ganho de capital, como venda de imóveis ou carro, é preciso ficar atento. O ganho de capital é a diferença entre o custo da compra e o valor recebido na venda, e este valor, segundo Santiago, é tributável.

Ele explica que quem vende um imóvel tem até o último dia do mês seguinte à transação para acertar as contas com o Fisco. Se o pagamento não for feito, o contribuinte terá que pagar o valor com juros, multa e a taxa Selic acumulada no período de atraso.

Para evitar problemas nesses casos, a orientação é se informar. “Faça uma consulta a quem entende dessa área para te orientar em relação ao imposto, senão você vai pagar mais imposto do que deveria”, explica Santiago.

 

Rádio Super

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