Juçara Costa, de 73 anos, viu uma dívida de R$ 7.000 virar praticamente R$ 40 mil. No caso dela, o motivo para recorrer ao limite do cartão de crédito foi uma cirurgia, que deixou a atriz e artista plástica sem condições de trabalhar por um tempo. Mas, no Brasil, o endividamento tem sido um efeito colateral do envelhecimento. Praticamente metade dos idosos estão no vermelho.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem 32 milhões de idosos. E, conforme a Serasa Experian, 14 milhões estão inadimplentes. Entre eles, muitos se enquadram no conceito de “superendividados”. “Endividado é quando a pessoa até tem condições de pagar aquela conta, mas está priorizando outras coisas no momento. Já o superendividamento é quando a pessoa tem uma ou mais dívidas que ultrapassam o orçamento e realmente não tem de onde tirar (para pagá-las)”, explica a especialista em educação financeira da Serasa Mônica Seabra.


Foi o que aconteceu com a Juçara. Ela foi contando com o cartão porque achava que a recuperação da cirurgia seria rápida, mas ficou meses sem poder colocar o pé no chão. “Comecei com uns R$ 7.000, e foi aumentando. Assim que percebi que estava ficando muito caro, procurei o banco e pedi um desconto nos juros. Mas me disseram que só começariam a negociar quando eu estivesse inadimplente. Achei cruel, porque cada mês que eu pagava o cartão, eu ficava sem dinheiro no final do mês. Então eu parei de pagar”, lembra.

À medida que a dívida crescia, a angústia de Juçara também aumentava. Junto com a bola de neve dos juros vinham pesadelos, culpa e ansiedade. Até que um dia ela estava no lugar certo, na hora certa. Criadora do DM, um método para desenvolver a criatividade por meio do bordado, ela estava dando uma oficina em um centro de referência de assistência social, quando ouviu uma palestra sobre educação financeira para idosos. “Eu pensei: isso é para mim. Procurei as meninas do Instituto Defesa Coletiva e elas marcaram um advogado para mim. Ele negociou com o banco a redução dos juros e mais prazo. Hoje, está tudo controladinho”, comemora Juçara. 

São tantos idosos superendividados que até uma lei foi criada para garantir melhores condições para quem está precisando sair do sufoco. “A Lei 14.181 de 2021 acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor, do artigo 54A ao 54G, o conceito de superendividamento. Também traz uma pequena alteração dentro do Estatuto da Pessoa Idosa, no artigo 96, parágrafo terceiro, dizendo que não é crime negar crédito à pessoa idosa, desde que seja para protegê-la do superendividamento”, explica o coordenador do curso de direito da Estácio, Bruno Alvarenga. 

A presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, ressalta que, por lei, os bancos têm a obrigação de conceder um crédito responsável. “Está previsto no artigo 54B do Código de Defesa do Consumidor: se o banco ou instituição financeira fornecer um crédito de forma indevida, sem consultar a capacidade de pagamento, ou se assediar um idoso, eles terão penalidades”, destaca Lillian. 

 

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Ouça aqui o episódio 1 do podcast "Idosos Superendividados":