Uma mulher que teve seu intestino perfurado durante um exame de videocolonoscopia será indenizada em R$ 31 mil do local onde realizou o procedimento em Brasília. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Segundo os autos do processo, mulher teve o intestino perfurado várias vezes durante o exame de videocolonoscopia, no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). A vítima também alega que, por causa das perfurações, teve de ser submetida a outra cirurgia e o resultado foi a necessidade de uso de bolsa de colostomia
A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 1.419,97, por danos materiais; R$ 20 mil, por danos morais; e R$ 10 mil, a título de danos estéticos.
A defesa alega, que não houve falha na prestação do serviço médico e que não ocorreu intercorrências durante o exame. Além disso, diz que o laudo foi inconclusivo quanto as perfurações causadas no intestino da paciente, além de que "os danos materiais são indevidos, uma vez que ela estava sendo atendida pela rede pública de saúde e optou por ser atendida na rede privada."
No entanto, durante o inquérito o juiz concluiu que as perfurações aconteceram em decorrência do exame de videocolonoscopia. "Ficou comprovado que o ato praticado por agente público causou perfuração no intestino da paciente e que o dano moral também está comprovado."