O Ministério Público de Minas Gerais (MP) recorreu, nesta sexta-feira (14), da decisão judicial que extinguiu o processo criminal que corria no Tribunal de Justiça do Estado (TJMG) sobre a tragédia que matou 270 pessoas em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte. 

A federalização do caso foi determinada em outubro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, com isso, o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas deixaram de ser réus por homicídio qualificado, por crimes contra fauna e flora, e também por crime de poluição.

Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, o MPMG argumentou, dentre outras coisas, que o STF pautou "apenas por aspectos econômicos". Segundo a denúncia do MPMG, os acusados agiram assumindo o risco de provocar mortes, pois antes da tragédia efetuaram um cálculo econômico envolvendo o valor das vidas que seriam perdidas com a então provável ruptura da barragem.

Ainda conforme o órgão estadual, mesmo cientes do estado crítico da estrutura, os acusados se omitiram de adotar medidas de emergência e segurança para impedir as mortes e os danos ambientais.

Federalização do caso

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a denúncia do MPMG narra a existência de declarações de estabilidade falsas que tinham como destinatário órgão federal e que havia suspeita de danos a sítios arqueológicos, que são bens da União. Assim, o STJ concluiu que haveria interesse federal no julgamento e, por arrastamento, todos os demais, incluindo os homicídios, também deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

No recurso, o MPMG argumenta que a decisão que passa o processo para a Justiça Federal é contrária ao entendimento do próprio STJ e do STF, proferido em casos semelhantes. Isso porque apenas se justificaria a remessa para a Justiça Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da União, como ocorreu quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em Unaí, em decorrência de uma fiscalização realizada na região. 

Mas, na tragédia da Vale em Brumadinho, as vítimas mortas foram colaboradores da própria companhia, moradores e pessoas que passavam pela região. Além disso, o MPMG esclarece que "a repercussão constitucional da questão, argumentando que decisões corporativas que envolvam atividades perigosas não devem ser pautadas apenas por aspectos econômicos, mas também devem levar em consideração os riscos reais de suas atividades". 

Acrescenta que existem mais de mil barragens classificadas em situação de risco e potencial de dano altos e que, por isso, é preciso definir a competência para julgamento dos crimes contra a vida decorrentes de decisões corporativas que desprezem o risco dos empreendimentos.

Assim, entende que em caso de intencional omissão na adoção de medidas de segurança para evitar mortes, a pessoa responsável deverá responder pelos homicídios perante o Tribunal do Júri. 

No caso do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, o MPMG defende que é o Tribunal do Júri estadual a ser instalado em Brumadinho o competente para julgar todos os crimes, "pois o Tribunal do Júri é uma garantia fundamental da sociedade e sua competência constitucional prevalece sobre todos os demais órgãos da justiça em primeiro grau, inclusive sobre os órgãos da Justiça Federal comum".