Sonho frustrado

Casal de BH é indenizado em R$10 mil por falta de charrete no dia do casamento

Na falta do veículo, pai da noiva precisou buscá-la de carro e cerimônia atrasou uma hora

Por Da redação
Publicado em 23 de setembro de 2020 | 20:28
 
 
Charrete contratada não chegou ao casamento (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

Um casal de Belo Horizonte será indenizado em R$ 10 mil de uma empresa de eventos por não ter recebido uma charrete que tinha contratado para o casamento. 

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização fixado em primeira instância, reconhecendo a angústia e os constrangimentos dos noivos pela situação. 

O casal contou à Justiça que firmou contrato com uma empresa para a cerimônia. Entre os serviços contratados estava o traslado da noiva em uma charrete até o local da celebração, mas o veículo não apareceu. O pai da noiva precisou buscá-la e levava ao casamento de carro, o que atrasou a cerimônia em uma hora.  

Por não conseguir realizar seu sonho de chegar com a charrete a noiva requereu indenização por danos morais e a devolução do valor pago pelo serviço que não foi prestado. 

Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil de indenização e à devolução do valor de R$ 1,2 mil ao casal  pelo serviço não prestado. 

O casal recorreu, dizendo que o descumprimento contratual não se limitou à ausência da charrete, mas causou outros problemas como atraso de uma hora para iniciar a cerimônia, que foi a céu aberto e os convidados foram atingidos por uma garoa.

Além disso, a recepção duraria duas horas e meia, mas, com o atraso, durou apenas uma hora e meia. Em consequência, os noivos aproveitaram somente 60% das bebida e comida contratados, sem receber qualquer compensação ou justificativa por parte da empresa.

O relator Sérgio André da Fonseca Xavier reconheceu que ficou comprovada a frustração de um sonho, uma vez que se trata de uma cerimônia de casamento, idealizada com um ano de antecedência. E que o descumprimento contratual da empresa gerou angústia, tristeza e constrangimento para os noivos, inclusive perante os convidados, ao perceberem que nem a celebração nem a recepção transcorreram como planejado.

O magistrado aceitou o recurso do casal, subindo a indenização para R$ 10 mil pelos danos morais. Acompanharam o relator os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Arnaldo Maciel.

Com assessoria de imprensa do TJMG