O acordo firmado nesta quinta-feira (17) entre o SetraBH e o Grupo de Trabalho de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte (GT-MOBBH) prevê 17 condições a serem cumpridas pelas empresas de ônibus que, em troca, vão receber um subsídio de R$ 237,5 milhões pago até março do ano que vem.

Entre os pontos do acordo, que ainda precisa ser aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), está previsto o aumento na oferta diária de ônibus em 15%, com aumento médio no mês de 30% das viagens. A melhoria passa a valer ser implementada 15 dias após o pagamento da primeira parcela do subsídio.

A medida é tida como fundamental para resolver o caso do transporte público em Belo Horizonte causado pela redução no número de viagens durante a pandemia.

“Com esse documento a gente começa a colocar um ponto final nessa história e estabelece uma nova fase do transporte público de Belo Horizonte. Quero muito dizer que estou falando mas falo por 41 vereadores sem os quais não seria possível firmar esse acordo”, pontuou o vereador Gabriel Azevedo (sem partido) ao fim do encontro realizado na sede da prefeitura, no Centro de BH.

Outro item importante aceito pelos empresários diz respeito ao aumento no preço da passagem, que atualmente é R$ 4,50 para as principais linhas de ônibus. O valor continua o mesmo enquanto vigorar o subsídio. Além disso, também estão suspensas as decisões judiciais a respeito do tema.

Todos esses itens já estavam sendo debatidos desde o último encontro, realizado na quarta-feira (11). A novidade foi a adição do 17º item da pauta que tratou da criação de um aplicativo para facilitar o pagamento do passagem e permitir a visualização do trajeto do ônibus em tempo real. Não há previsão de quando essa medida será implementada.

Rigor

No item 3 do acordo, está previsto que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas pelas concessionárias implicará na suspensão do pagamento do subsídio. Segundo o vereador Gabriel Azevedo, a população poderá contribuir com a fiscalização.

“O apoio das pessoas será muito importante nesse sentido, por isso vamos disponibilizar muito em breve um canal do WhatsApp e também no email para que possamos receber da população as denúncias de descumprimento dessas medidas” diz Azevedo.

Confira a proposta na íntegra

1 – O Município de Belo Horizonte – MBH e as concessionárias acordam a suspensão, até 21 de junho de 2022, das ações judiciais (que pedem reajustes tarifários) em curso (5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234- 56.2022.8.13.0024) na forma do artigo 313, II, do Código de Processo Civil, mediante as condicionantes elencadas a seguir:

2 – As concessionárias se comprometem: (1) no dia útil seguinte após o primeiro aporte, a (i) aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 15% em relação à média de viagens diárias em dias úteis verificada no mês de março de 2022 e a (ii) retomar a prestação do serviço de transporte público em horário noturno aos níveis da média da programação realizada no último trimestre pré-pandemia (novembro/2019 a janeiro/2020); (2) em até 15 dias após o primeiro aporte, a aumentar o número de viagens diárias em dias úteis típicos em, no mínimo, 30% em relação à média de viagens diárias em dias úteis típicos verificada no mês de março de 2022.

3 – O descumprimento pelas concessionárias de qualquer das condições elencadas nesta proposta implicará no não pagamento da parcela do subsídio correspondente ao mês seguinte.

4 – As partes acordam que, enquanto vigorar o subsídio, não haverá aumento a qualquer título do valor da tarifa praticada.

5 – As partes se comprometem a computar o valor integral do subsídio quando da realização de revisão tarifária considerando-o na verificação da modicidade tarifária.

6 – Dentro da sua autonomia, a Câmara Municipal deliberará sobre o novo projeto de Lei que será apresentado pelo Poder Executivo, levando em consideração a urgência da matéria e podendo adotar mecanismos do regimento interno para viabilizar uma tramitação célere.

7 – O Poder Executivo encaminhará projeto de lei demonstrando que o subsídio proposto é simples (sem base de cálculo vinculada), no montante de R$ 237,5 milhões (R$ 226,5 milhões para o transporte convencional e R$ 11 milhões para o suplementar), divididos desta forma:

A. Para as concessionárias do transporte público coletivo convencional, R$ 30 milhões/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022; e R$ 17,75 milhões/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 10 milhões para os meses janeiro, fevereiro e março de 2023.

B. Para os permissionários do transporte suplementar, R$ 1,457 milhão/ mês para os meses de abril, maio e junho de 2022/ e R$ 862 mil/ mês para os meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e R$ 485,333 mil/ mês para os meses janeiro, fevereiro e março de 2022.

8 – O Município de Belo Horizonte acorda em transferir diretamente aos permissionários/câmara de compensação os valores mensais destinados aos permissionários, sem a incidência de taxa de administração. Quanto às concessionárias, o repasse será feito por meio do consórcio operacional, que exerce a função de agente de liquidação, que deverá informar à Sumob o repasse específico a cada concessionária e empresa.

9 – Fica acordado que o SETRA-BH enviará mensalmente planilha com o valor do subsídio destinado a cada uma das operadoras que integram os consórcios que operam as linhas do serviço concedido de Transporte Público Coletivo de BH e o executivo o divulgará os dados consolidados do repasse.

10 – Sancionado o PL que autoriza a concessão do subsídio nos termos expostos, as partes concordam com a extinção, sem julgamento do mérito, dos autos 5173697-33.2021.8.13.0024 e 5015234-56.2022.8.13.0024.

11 – As partes se comprometem a desenvolver mecanismos para potencializar as receitas advindas da publicidade dos ônibus como parte da revisão contratual.

12 – O Município de Belo Horizonte se compromete a gradualmente buscar a incorporação das ponderações do item 4 do Ofício n. 40/2022/PGSSM/MPC, de 4 de maio de 2022, no balancetes mensais de desempenho da prestação do serviço.

13 – A Sumob criará canal específico, no Whatsapp e e-mail, para facilitar a participação do usuário na fiscalização do serviço.

14 – As partes concordam que os créditos de passagem jamais poderão expirar e eventual revalidação será sem ônus para o usuário, conforme regulamentação.

15 – A Câmara Municipal de Belo Horizonte ampliará em R$ 74 milhões o valor do subsídio de R$ 163,5 milhões originalmente proposto pela Prefeitura de Belo Horizonte, totalizando R$ 237,5 milhões do item 7.

16 – As partes se comprometem a, no prazo de até um ano, apresentar proposta de reformulação da tarifa e de modernização e/ ou repactuação do contrato.

17 – As partes apresentarão, no prazo de até um ano, um projeto de aplicativo de mobilidade com inovações para facilitar o pagamento e a utilização do transporte público em Belo Horizonte com foco no usuário, sem ônus financeiro para o Município.