O gerente de um posto de combustíveis em São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais, foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado por estuprar uma funcionária do estabelecimento. O crime teria ocorrido nas dependência da empresa, com o uso de violência.
Segundo a vítima, no dia 23 de setembro de 2018, ela foi atraída pelo autor até um local isolado, dentro do posto. Lá, ele a puxou pelos cabelos com força e cometeu o ato.
A frentista também afirmou que, depois de sua denúncia, várias outras funcionárias do local disseram ter sido vítimas do gerente, afirmando que o medo de serem demitidas as impedia de relatar os abusos. As possíveis vítimas também temiam o seu relacionamento com indivíduos de "alta periculosidade" e envolvimento com o tráfico de drogas.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou a denúncia no dia 12 de dezembro de 2018. Em sentença da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São João del-Rei, de 6 de agosto de 2019, o gerente foi condenado a nove anos e oito meses em regime fechado.
Recurso
De acordo com o TJMG, o réu contestou as acusações e pediu absolvição, pela desclassificação do crime de estupro para importunação sexual ou para a modalidade tentada e não consumada. Sua defesa ainda afirmou que a pena havia sido excessiva.
O relator do recurso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, da 7ª Câmara Criminal do TJMG, rejeitou o argumento, mas considerou que, pelo fato de os episódios criminosos não terem sido individualizados, a pena deveria ser revista. Ele o sentenciou a nove anos de prisão em regime fechado e um ano, dois meses e doze dias de detenção em regime semiaberto.
Segundo o magistrado, ficou claro o comportamento agressivo e inapropriado do gerente, que dominou a vítima para praticar atos libidinosos sem o consentimento dela e cometeu atos semelhantes com outras colegas de trabalho.