Pandemia

Juiz que liberou bares em BH vetou afastamento de médicos do grupo de risco

Magistrado também derrubou decretos que impediam entrada de ônibus intermunicipais na capital e suspendeu cobrança de passagem para idosos durante os horários de pico

Por Gabriel Moraes
Publicado em 20 de julho de 2020 | 21:33
 
 
TJMG Foto: Cristiane Mattos / O TEMPO

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, que determinou o retorno às atividades normais de bares e restaurantes na capital, já assinou outras decisões importantes que influenciaram na vida da população durante a pandemia.

No fim de abril, o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Belo Horizonte (Sindibel) solicitou na Justiça que a prefeitura afastasse imediatamente os profissionais de saúde e outros empregados das unidades que fazem parte do grupo de risco do coronavírus. No entanto, o magistrado negou o pedido.

Após isso, o Sindibel ajuizou duas ações civis públicas, uma no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e uma na Justiça do Trabalho, também com o objetivo de afastar dos trabalhos presenciais os servidores com mais de 60 anos ou com comorbidades, como doença cardiovascular, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, câncer ou neoplasia maligna, doenças renais e outras que comprometem o sistema imunológico e mulheres que estejam na condição de lactante. O Sindicato obeteve parecer favorável em ambas ações.

Transporte

Em decisão liminar que foi publicada na madrugada do dia 16 de abril, Wauner Batista derrubou o decreto do prefeito Alexandre Kalil (PSD) que impedia a circulação de ônibus intermunicipais oriundos de cidades que flexibilizaram o isolamento social. A decisão atendia um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No documento, o magistrado fez duras críticas à medida de Kalil e chegou a citar que "é muito grave e flerta com os tempos sombrios de outrora, desprezando a sacralidade das normas constitucionais destacadas, pois não temos aqui as hipóteses do estado de defesa ou de sítio". "A gravidade das violações constitucionais sacras apontadas desperta, até mesmo, dúvidas sobre a verdadeira intenção na elaboração da ordem questionada. Não é demais lembrar que isso pode facilmente redundar em questionamentos nas esferas administrativa, cível, da improbidade administrativa e penal, com ênfase na tipificação dos crimes de abuso de autoridade", entendeu.

Idosos

Em decreto publicado no dia 20 de abril, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) suspendeu a gratuidade para idosos nos horários de pico do transporte público, medida que visava conter o avanço da pademia. No dia seguinte, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o decreto.

O pedido foi atendido pelo mesmo magistrado. “Há, por certo, em Belo Horizonte, milhares de pessoas idosas com consultas médicas já agendadas e muitas destas nos chamados horários de pico. Há também outros milhares de idosos que dependem do ônibus para se locomover ao trabalhar e não podem simplesmente escolher o horário para acessar os veículos", aponta a ACP.