A Justiça mineira determinou pela manutenção da gratuidade do transporte público coletivo para pessoas com mais de 65 anos nos horários de pico. "A pandemia do Coronavírus não pode afetar o pacto federativo sob o pretexto de se abrandar a crise que atravessamos", escreveu o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte em sentença publicada nesta sexta-feira (24).
A decisão reage a uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado. Na ação, o órgão pede pela suspensão da validade do artigo 3º do Decreto Municipal 17.332, que tem objetivo de dificultar a propagação do Novo Coronavírus em BH. O documento determinava que o transporte público seria cobrado, a partir do dia 20 de abril, de idosos no período compreendido entre 5 horas e 8h59 e entre 16 horas e 19h59.
A Defensoria alega que o direito ao transporte público gratuito pelos idosos decorre de norma constitucional expressa, prevista no § 2º do art. 230 da Constituição da República, bem como no Estatuto do Idoso, em seu art. 39. “Há, por certo, em Belo Horizonte, milhares de pessoas idosas com consultas médicas já agendadas e muitas destas nos chamados horários de pico. Há também outros milhares de idosos que dependem do ônibus para se locomover ao trabalhar e não podem simplesmente escolher o horário para acessar os veículos", aponta a Ação Pública.