O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou a Subsecretaria de Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que mantenha o “disque-sossego” funcionando durante o Carnaval.
Fiscais vão aferir níveis máximos de ruídos emitidos pelos eventos licenciados, mas o MPMG quer o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) atuando também.
A medida foi tomada pela 16ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo depois de ser informada, em reunião realizada no dia 12 de fevereiro, de que o serviço “disque-sossego” não funcionaria no período do Carnaval para atendimento das demandas da população.
Na reunião, segundo o MPMG, foi informado que haveria “fiscalização contínua por equipes de fiscais nas vias para aferição do cumprimento das condicionantes e do atendimento dos níveis máximos de ruídos pelos eventos licenciados, e ainda aplicação das penalidades administrativas cabíveis a eventuais eventos não licenciados”.
No entanto, o MPMG pede para que o SAC, ou similar, registre reclamações e atendimento de solicitações de fiscalização de eventuais irregularidades relacionadas à poluição sonora e outras infrações urbanísticas durante o período carnavalesco.
O atendimento ao cidadão deve ser feito especialmente no período compreendido entre 18h do dia 21 de fevereiro às 6h do dia 26 de fevereiro.
“O serviço deverá ser amplamente divulgado, com antecedência mínima de 48h, para conhecimento da população”, requisitou o MPMG
O município deve, ainda, enviar ao MPMG um relatório das solicitações e reclamações recebidas no período indicado, com cópia dos autos de fiscalização e infração eventualmente lavrados, no caso de ser constatada eventual irregularidade ou desconformidade com a Lei 9.505/2008 e demais leis urbanísticas, no prazo de 10 dias após o encerramento do carnaval 2020.
De acordo com a Promotoria, a prefeitura também pode ser responsabilizada quando se omite no dever fiscalizatório da poluição sonora.