Coronavírus

Procon explica como prorrogar ou cancelar contrato de academia e de aulas

Durante pandemia de coronavírus, consumidor pode adiar atividades para quando estabelecimento reabrirem ou rescindir acordo sem multa

Por Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2020 | 18:26
 
 
O consumidor deve continuar pagamento aulas e treinos normalmente, se optar por adiá-los Foto: Gustavo Andrade / O Tempo

Como ninguém esperava que uma pandemia fosse atingir o mundo neste ano, muita gente fez contratos com duração de meses em academias e em cursos livres, como de idiomas. Com atividades paralisadas neste momento, é direito do consumidor adiar aulas e treinos ou rescindir contratos sem multa, explica Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia. 

Baseado na recente norma técnica nº 04/2020, do Procon, Barbosa detalha que o consumidor pode pedir para passar as atividades previstas que não aconteceram nos meses de março e abril, por exemplo, para o período após normalização dos estabelecimentos. Assim, quem está pagando academia neste mês sem frequentá-la poderia exigir que os treinos fossem repostos depois que ela reabrisse as portas. Nesse caso, a pessoa precisa continuar pagando. O mesmo vale para cursos de idiomas, por exemplo.  

Se o desejo do consumidor é cancelar o contrato, entretanto, é direito dele rescindir o acordo sem multa. “Estamos diante de uma situação de força maior”, justifica Barbosa, complementando que empresas de telefonia e internet também não podem cobrar valores de taxa de fidelidade no caso do cancelamento de contrato, neste momento. 

“Se alguém já tiver pago a multa, pode guardar o recibo e, quando o Poder Judiciário retomar as atividades normais, o consumidor pode cobrar o valor da empresa, inclusive em dobro, porque qualquer multa rescisória cobrada neste momento seria abusiva”, aconselha o coordenador do Procon.

Uma mudança também favorece as empresas: elas são obrigadas a devolver o valor já pago por aulas canceladas, mas isso não precisa ser feito imediatamente após a rescisão do contrato. “O reembolso pode ser feito até o final do contrato (original). Se faltavam seis meses, por exemplo, ela pode ser feita durante esse período”, Barbosa explica.  

Optando por cancelar ou prorrogar as atividades, o consumidor deve procurar a empresa para formalizar a decisão, preferencialmente por escrito.