Danos morais

Santa Casa BH terá que indenizar funcionário que era chamado de preguiçoso

Empregado recebia com frequência panfletos em sua mesa com provérbios bíblicos, sugerindo que ele não gostava de trabalhar e era desonesto

Qui, 05/12/19 - 20h05
Santa Casa BH é o maior hospital transplantador de Minas Gerais. | Foto: André Fossati

O hospital Santa Casa BH foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar indenização por danos morais a um funcionário que sofria assédio moral de um colega de trabalho.

Segundo o empregado, ele recebia com frequência em sua mesa na área administrativa da unidade, panfletos depreciativos, com ilustrações e textos de provérbios bíblicos, sugerindo que ele era preguiçoso e desonesto. Outras pessoas também testemunharam as ações.

Entre algumas dessas mensagens, que foram anexadas ao processo como prova, um continha o Provérbio 13:4, que diz: “O preguiçoso ambiciona e nada alcança, mas os desejos daquele que se empenha na obra serão plenamente satisfeitos”. Outro panfleto trazia o Provérbio 20:4, com o texto: “O preguiçoso não ara a terra por causa do clima frio; no entanto, na época da colheita, procura por frutos, mas nada encontra”.

A vítima também recebeu um papel com a foto de um bicho-preguiça, e a legenda: “Fazendo uma hora e vinte de almoço todo dia e acha que o setor não está vendo né. Desonesto preguiçoso. Morcego”. Outra figura mostrava um cadáver dormindo na mesa de trabalho e a inscrição: “F. esperando Santa Casa mandar ele embora”.

Defesa

O hospital negou a acusação, afirmando que faz parte da política da empresa o respeito entre os empregados, e que não havia prova da autoria dos panfletos apresentados.

Entretanto, o desembargador relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior entendeu que as provas colhidas no processo foram suficientes para confirmar a versão do empregado. “Depoimento de testemunha coincide com o documento juntado pelo reclamante, inclusive em relação à autoria dos bilhetes”, disse.

Ele frisou que houve responsabilidade pelos atos praticados, já que eles aconteceram no ambiente de trabalho. O desembargador determinou o pagamento da indenização por dano moral de R$ 5 mil, medida que, segundo o magistrado, tem caráter pedagógico e serve de alerta à entidade, para que esse tipo de ocorrido não se repita.

Retorno

A reportagem de O TEMPO entrou em contato com a Santa Casa BH sobre a condenação e, através de nota, apontou que "sempre buscou coibir qualquer tipo de assédio ou discriminação, garantindo aos seus funcionários orientação e treinamento para identificar e denunciar condutas irregulares". A unidade explicou ainda que possui um canal para que seus funcionários denunciem condutas inapropriadas na instituição. 

Leia a nota na íntegra:

A Santa Casa BH é uma instituição que sempre buscou coibir qualquer tipo de assédio ou discriminação, garantindo aos seus funcionários orientação e treinamento para identificar e denunciar condutas irregulares.

Os nossos empregados, quando ingressam nos quadros da instituição, recebem um manual que define todas as regras institucionais de conduta.

No caso em análise, a Santa Casa BH lamenta e ressalta que não foi formalizada denúncia por parte do funcionário quando da ocorrência dos fatos, o que teria permitido a apuração e aplicação das medidas cabíveis aos responsáveis.

Importante destacar, ainda, que a Instituição disponibiliza, através do setor de Compliance, o CANAL CONFIDENCIAL DE DENÚNCIAS, que é mais uma forma de garantir o cumprimento das normas e a segurança daqueles que aqui trabalham.

Atualizada em 6/12/2019, às 9h01.

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