Flexibilização

Secretaria de Saúde de BH publica protocolo de funcionamento de shoppings; veja

Portaria contempla ainda “guia com medidas que devem ser adotadas por centros de comércio, galerias de lojas e salões de beleza

Por Bruno Menezes
Publicado em 05 de agosto de 2020 | 09:40
 
 
shoppingJPG Foto: RODRIGO CLEMENTE


A Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte divulgou nesta quarta-feira (5), no “Diário Oficial do Município” (“DOM”), o protocolo para a reabertura de shopping centers, centros de comércio, galerias e lojas que estão contempladas na primeira fase de flexibilização do comércio da capital, anunciada para ocorrer a partir desta quinta-feira (6). O protocolo é estabelecido por meio da Portaria 312 da pasta e define uma série de regras e orientações que devem ser seguidas pelos donos dos estabelecimentos, funcionários e clientes.

Definições já conhecidas desde o início da pandemia, como o respeito ao distanciamento, o fornecimento de álcool em gel para funcionários e clientes, além do impedimento da entrada de pessoas sem máscara no recinto, figuram na lista. Também há recomendações para outros espaços, como banheiros, estacionamentos e a praça de alimentação dos locais.

No caso dos shopping centers, cinemas, parques de diversões e qualquer outra atividade com potencial de promover aglomerações não poderão funcionar. Elevadores também só poderão estar ativos com 50% da capacidade máxima de pessoas. Bebedouros com jatos inclinados estão impedidos de funcionar, e a recomendação também traz que as portas das lojas, sempre que possível, devem permanecer abertas, para evitar contato com as maçanetas.

Salão de beleza e vestuário

A portaria publicada nesta quarta-feira (5) pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte também prevê regras para o funcionamento de salões de beleza na capital, que estão inseridos na primeira fase de reabertura do comércio. Entre as definições estão a de que jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados; cabeleireiros e manicures deverão usar luvas que devem ser trocadas a cada atendimento; lâminas e capas devem ser descartáveis, e, quando o cliente for ao estabelecimento com acompanhante, este deve aguardar do lado de fora do salão ou barbearia.

Já no caso de lojas de vestuário, a recomendação da pasta é que os funcionários lavem as mãos a cada atendimento ao cliente; dentro das lojas deve-se ter uma pessoa a cada sete metros quadrados; e a higienização de pisos e o controle da ventilação do ambiente devem ser reforçados. Provadores não poderão ser utilizados pelos clientes. 

Confira a lista completa de recomendações da portaria para o funcionamento dos estabelecimentos: 

Centros de comércio popular:

- Controlar a entrada dos clientes, permitindo a lotação máxima correspondente ao mínimo de 13 m² (treze metros quadrados) por pessoa, incluindo vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;
- Viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre cada pessoa;
- Aferir, nas portarias e nos acessos, a temperatura de todos, incluindo funcionários;
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
- Regulamentar o funcionamento das lojas em dias alternados, tendo como premissa a redução do risco de aglomerações em seu interior.

 
Protocolo para shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas

Acesso e capacidade:
- Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização, de todos que entrarem nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, inclusive funcionários;
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada;
- Impedir a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8ºC;
- Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento, independentemente da localização;
- Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento;
- Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local;
- Organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
- Limitar a utilização de escadas e esteiras rolantes com marcação de espaço, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Funcionários:
- Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19;
- Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização de máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
- Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente;
- Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
- Os funcionários devem vestir o uniforme somente no local de trabalho; 
- Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
- Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
- Os funcionários devem ser afastados em casos de suspeita ou constatação de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.
Os profissionais que atuam nos estabelecimentos de alimentação deverão:
- Reforçar as boas práticas na cozinha (RDC/ANVISA 216/2004) e reservar espaço para a higienização adequada e prévia dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras;
- Reforçar cuidados nas áreas de manipulação de alimentos, sendo proibido todo ato que possa contaminar os alimentos, tais como comer, fumar, tossir, espirrar, coçar-se, tocar o nariz, orelhas ou boca, usar o celular ou realizar outros hábitos inseguros;
- Informar os clientes sobre a importância de evitar o compartilhamento de talheres, copos e outros objetos à mesa, como o telefone celular.

 Lojas
- Aplicam-se às lojas e estabelecimentos que funcionam em shoppings, centros de comércio e galerias as mesmas exigências de controle aplicáveis a atividades equivalentes não realizadas nesses locais;
- Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento;
- Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo.

Ambiente e higienização
- Disponibilizar dispensadores com álcool 70% ou produto similar/superior com comprovada eficácia de higienização em locais visíveis e de fácil acesso, como corredores, estacionamentos, acessos e saídas de escadas e outras áreas de uso comum, bem como ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento e nas entradas das lojas (parte interna);
- Isolar e proibir o uso de assentos e bancos nas áreas comuns;
- Vedado parque de diversões para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração;
- Proibir o uso de bebedouros com jato inclinado;
- Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso;
- A administração dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, além dos próprios lojistas, são responsáveis pelas fiscalizações em suas respectivas áreas, devendo a administração apoiar a fiscalização das lojas;
- Demarcar o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) em locais com potencial de aproximação e aglomeração de pessoas;
- Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes;
- Os sistemas de ar-condicionado nos shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas, bem como dos estabelecimentos instalados nestes, deverão observar e praticar as medidas dispostas no Anexo I;
- Manter, sempre que possível, as portas abertas, para minimizar a necessidade de manuseio de maçanetas e fechaduras;
- Desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, sanitários, áreas de descarte de lixo) pelo menos quatro vezes ao dia ou sempre que se fizer necessário;
- Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização;
- Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%;
- Vedado o fornecimento/locação de carrinhos de bebês e/ou crianças e semelhantes;
- Instalar barreiras metálicas e cones para direcionamento do fluxo de pessoas;
- Implementar entradas com fluxo unidirecional, a fim de coordenar a circulação dos clientes;
- Desinfetar corrimãos das escadas e esteiras rolantes a cada hora, ou sempre que se fizer necessário;
- Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs);
- Utilizar apenas lixeiras com tampa acionada por pedal;
- Sinalizar áreas comuns com informações sobre distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas de prevenção da Covid-19.

Praças de alimentação
- Os estabelecimentos localizados nas praças de alimentação poderão efetuar entrega e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao novo coronavírus, sendo vedado o uso das mesas e cadeiras para o consumo.

Banheiros
- Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros;
- Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso;
- Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel-toalha descartável e álcool 70%.

Estacionamento:
- Ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combate à Covid-19;
- Reduzir a área de estacionamento, deixando uma vaga livre entre cada veículo;
- Suspender os serviços de manobrista;
- Disponibilizar alternativas de acessos e saídas sem comandos com o contato das mãos de clientes.

 

Protocolo para as lojas de vestuário
Capacidade e distanciamento:
- Capacidade máxima de uma pessoa a cada 7 m2 da área total, incluindo os funcionários;
-Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as pessoas.

Ambiente e higienização:
- Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente;
- Realizar a limpeza e desinfecção das araras, mesas, ilhas e expositores pelo menos duas vezes ao dia ou em maior frequência se necessário;
- Reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes regularizados no órgão competente, seguindo as orientações do fabricante, conforme disposto no Anexo II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 194/2020;
- Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel-toalha descartável e álcool 70%;
- Disponibilizar álcool 70% para os clientes na entrada, locais de manuseio de peças e caixas.

Funcionários:
- Lavar as mãos entre cada atendimento ou cada consulta ao estoque exposto;
- Vedada a utilização de adornos pessoais, como anéis, pulseiras, gargantilhas, relógios, colares e brincos grandes. Permitido o uso de brincos pequenos;
- Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e a correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário;
- Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados;
- Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes;
- Evitar o contato físico com o cliente, bem como aperto de mãos, abraços e beijos;
- Evitar que os empregados dos grupos de risco realizem viagens a trabalho.

Atendimento aos clientes
- Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento;
- Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque;
- Vedado o uso de provadores;
- Orientar expressamente os clientes a lavarem antes de usar a roupa adquirida;
- Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.