Comércio

Self-service e provador de roupas proibidos; veja protocolo de reabertura em BH

Prefeitura de Belo Horizonte apresentou diretrizes para reabertura de restaurantes, lojas de roupas e drive-in, ainda que estes não possam funcionar atualmente

Por Da Redação
Publicado em 15 de julho de 2020 | 19:05
 
 
Comércio da avenida Abílio Machado, no bairro Alípio de Melo, já atendia clientes do lado de fora Foto: Ramon Bitencourt / O Tempo

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou, nesta quarta-feira (15), os protocolos propostos para a reabertura de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, de atividades no formato drive-in, do segmento de vestuários, e de shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas da capital. O documento foi criado após uma reunião entre representantes do poder Executivo, do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 e de lojistas nesta terça-feira (15).

Por enquanto, não há previsão para reabertura de tais estabelecimentos. A intenção da PBH com o documento, portanto, é que as atividades  já se preparem para as regras as quais serão submetidas. Os documentos ainda serão avaliados por cada setor, mas, segundo o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, a construção dessas propostas já se deu de forma coletiva.

Confira detalhes dos protocolos

Bares, restaurantes e lanchonetes
Estes estabelecimentos devem respeitar a capacidade máxima de uma pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários. Será obrigatório aferir as temperaturas de clientes e funcionários. Os estabelecimentos ainda devem privilegiar a disposição dos clientes em área externa, incluindo calçadas, ou em locais com maior ventilação. Só será possível colocar uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m e com no máximo duas cadeiras por mesa (duas pessoas por mesa). O modelo self-service fica proibido, mas é possível o atendimento em serviço com bufê com montagem do prato por profissional do estabelecimento. Também fica proibido o espaços kids ou área de lazer. Os funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. 

Drive-in
O evento deverá ser realizado em local descoberto e com restrição da quantidade de veículos. Motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro não poderão adentrar. Cada veículo só poderá ser ocupado por, no máximo, quatro pessoas, e deve se respeitada a distância de 1,5 m entre os carros. Os ocupantes só poderão sair do veículo para ir ao banheiro, usando máscaras, e os comerciantes não poderão vender ingressos e alimentos no local. A venda para o evento deverá ser feita aantecipadamente por meios eletrônicos. Para a retirada de alimentos, deve ser montado um drive thru.

Vestuário (Atacado e varejo)
Estes estabelecimentos também devem respeitar a capacidade máxima de uma pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários. Os comerciantes serão responsáveis por controlar o fluxo pessoas e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre os clientes. Eles devem manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, etc. Os clientes ficam proibidos de terem contato com peças do estoque. Para manusear itens do mostruário, será preciso higienizar as mãos com álcool 70% antes e após. Não será possível acessar os provadores. Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque. Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara e lavarem as roupas compradas antes o uso.

Shopping centers, centros de comércio e galerias de lojas
Os locais também devem aferir aferir a temperatura e higienizar as mãos dos clientes.Dentro de cada loja, será limitada a capacidade de pessoas. A capacidade total do shopping também será limitada a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento. A utilização de escadas e esteiras rolante terá marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Estão proibidos parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração. Será obrigatório o uso máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais. Está vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização. Cestas, carrinhos de compra e semelhantes devem ser higienizados a cada uso ou sempre que se fizer necessário.