A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na tarde desta terça-feira (14), os embargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a decisão, proferida em outubro deste ano pelo tribunal, que anulou a denúncia dos promotores mineiros contra o ex-presidente da Vale e outros 15 acusados pelos crimes cometidos em Brumadinho com o rompimento da barragem Córrego do Feijão, da mineradora.
O relator do recurso, ministro Olindo Menezes, leu as sete teses elaboradas pelo MPMG antes de afirmar que o órgão Estadual estaria "ampliando a sua compreensão em um discurso que não foi tratado na declaração". "Eu li as teses e acho que nenhuma delas implica na alteração do julgamento. Em ambos os casos eu rejeito os argumentos dos embargos de declaração", afirmou o ministro, que foi acompanhado pelos demais ministros.
Nos embargos, o MPMG argumentou que os crimes necessariamente atrairiam a competência do Tribunal do Júri. "A imputação deveria abranger – como abrangeu – apenas a prática do crime-fim (270 delitos de homicídio e crimes ambientais), restando absorvidos os crimes-meio ou de passagem obrigatória (delitos de falso perante órgãos de fiscalização federal)", complementa o tribunal.
Após a rejeição dos embargos, o MPMG divulgou uma nota em que afirma que, agora, é possível levar a discussão sobre a competência constitucional do Júri para o Supremo Tribunal Federal (STF). "A partir da intimação do MPMG, a instituição tem 15 dias corridos para avaliar se apresentará recurso ao STF", finaliza o texto.
A decisão
Em outubro de 2021, o STJ decidiu federalizar o processo após pedido feito pelo ex-presidente da mineradora e por um ex-engenheiro da Vale, Felipe Figueiredo Rocha.
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, que atua na defesa do ex-diretor, alegou que sítios arqueológicos de interesse da União foram atingidos pelo rompimento. Ele apontou ainda que uma das bases da responsabilização é o fornecimento de documentos falsos à Agência Nacional de Mineração (ANM) e, como se trata de uma autarquia federal, o advogado defendeu a remessa do processo.
Na época, a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen afirmou que o Ministério Público não descreveu crimes federais na denúncia. “Se o MP não descreve crime federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Não há bem jurídico da União atingido na denúncia”, afirmou.