Fria

Geladeiras 'A' têm diferença de R$ 234 em gasto de energia

Proteste analisou os 13 modelos mais vendidos e constatou grande variação no consumo anual

Seg, 19/08/19 - 03h00
Certificação do Inmetro indica o consumo de energia das geladeiras vendidas no país, mas Proteste revela variações | Foto: João Godinho

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De olho em uma geladeira nova? Fique atento: nem sempre a etiqueta “A” que acompanha o produto é sinônimo de economia de energia. O alerta é da Proteste, entidade que atua em defesa dos direitos do consumidor no Brasil. A empresa realizou testes em 13 dos modelos mais procurados por consumidores e descobriu que há diferenças de até 31 kWh de consumo entre eles. Isso significa um acréscimo que pode chegar a R$ 234 por ano na conta de luz em Minas Gerais.

Os testes foram realizados com base em nove categorias: consumo de energia, capacidade de congelamento, segurança, manual de instruções, facilidade de limpeza, design, diferenciais da geladeira, usabilidade e volume interno do produto. De acordo com a entidade, foram comprados dois exemplares de cada marca, e um laboratório “credenciado pelo Inmetro” foi contratado para conduzir os experimentos. Todas as geladeiras eram classificadas com a etiqueta “A” pelo instituto.

Dino Lameira, pesquisador sênior da Proteste, explica que os modelos selecionados são “os mais vendidos” na categoria de geladeiras com capacidade acima de 400 litros. “Nossos testes demonstram que o consumidor não pode se basear somente nela (na classificação) se está preocupado em poupar energia”, afirma.

Lameira alega que, às vezes, é melhor investir em modelos um pouco mais caros, mas de melhor eficiência, para poupar dinheiro no longo prazo. “É possível economizar e reaver esse dinheiro com o tempo. Um produto bom dura pelo menos dez anos”, diz.

Outros pontos testados pela Proteste também são importantes. Características como estabilidade da temperatura e velocidade de congelamento são importantes para preservar alimentos e gastar menos energia. Design e diferenciais, principalmente aqueles ligados a tecnologia e inovação, também ajudam. “São coisas que facilitam a vida. Algumas têm um ‘modo festa’, por exemplo, que aumenta momentaneamente a capacidade de gelar bebidas”, disse.

O que é a classificação “A”. O adesivo com letras coloridas nas geladeiras, normalmente fixado na porta, se chama Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) e informa a eficácia energética de cada produto. O indicador é administrado pelo Inmetro, que determina diferentes parâmetros para cada tipo de equipamento. São sete faixas de eficiência, classificadas com letras de “A” a “G”, e cores que vão do mais eficaz, verde, ao menos, vermelho.

Produtos classificados com a letra “A” também ganham o selo Procel de Economia de Energia, da Eletrobras. Atualmente, ele contempla 130 geladeiras entre frigobares, refrigeradores simples, frost-free e combinados. Pensado em 1984, o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) foi responsável pelos primeiros movimentos de classificação de produtos conforme sua eficiência energética no Brasil.

A ideia foi instituir “uma discussão com a sociedade sobre a economia de energia” a fim de racionalizar o uso e informar o consumidor, contribuindo para “compras mais conscientes”. Em outubro de 2001, entrou em vigor a Lei 10.295, que estabeleceu programas de avaliação compulsórios na área de eficiência energética. Em outubro daquele ano, foi publicado o Decreto 4.059/2001, que tornava obrigatório às empresas testar e classificar diversos produtos nesse quesito.

Em nota, o Inmetro respondeu que não teve conhecimento da metodologia adotada pela Proteste para fazer os testes nem acesso aos resultados. Contudo, o órgão alegou que “não há nada de errado” no fato de as geladeiras apresentarem consumo diferente entre elas, mesmo sendo classificadas como “A”. “A informação sobre o consumo consta na etiqueta, sendo mais um item para o consumidor comparar”, diz a nota.

O instituto também afirma que o nível mínimo que precisa ser atingido para que uma geladeira entre na classificação “A” consta na regulamentação do órgão e que a diferença de consumo entre os produtos pode ser explicada por uma “competição saudável pela maior eficiência na indústria”.

Graduação deveria ser alterada, diz OAB

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli, disse que a legislação é clara quando trata da maneira como empresas e órgãos públicos precisam comunicar dados aos compradores. “O direito à informação é o mais importante”, afirma, ao destacar a classificação do Inmetro para geladeiras por meio dos selos.

Ele argumenta que, dependendo da situação, é possível tratar a questão como propaganda enganosa. “Se o consumidor não tem clareza da opção, ele é levado a acreditar que há uma margem de classificação na qual tudo é igual em termos de consumo. O ideal seria trazer essa informação de forma mais transparente”, argumenta.

O advogado acredita que a classificação atual adotada pelo Inmetro em relação à eletroeletrônicos tem se mostrado insuficiente, por deixar margem grande entre os produtos dentro da mesma categoria. “Não basta existir a informação, ela precisa ser clara aos consumidores e consumidoras. Todo dado tem que ser entendido de forma rápida e fácil”, conclui.

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