A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou na manhã desta quinta-feira (24) as alíquotas e as datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Informações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

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De acordo com o documento, as alíquotas, de acordo com o valor dos imóveis, serão os seguintes:

Imóveis edificados

Ocupação exclusivamente residencial:

- Imóveis com valor venal até R$ 138.836,00: 0,60%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 138.836,00 e até R$ 347.092,00: 0,70%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 347.092,00 e até R$ 607.413,00: 0,75%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 607.413,00 e até R$ 1.041.285,00: 0,80%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.041.285,00 e até R$ 1.388.381,00: 0,85%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.388.381,00 e até R$ 1.735.477,00: 0,90%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.735.477,00: 1,00 %.

Ocupação não residencial e demais ocupações:

- Imóveis com valor venal até R$ 52.059,00: 1,20%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 52.059,00 e até R$ 173.543,00: 1,30%
- Imóveis com valor venal acima de R$ 173.543,00 e até R$ 867.735,00: 1,40%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 867.735,00 e até R$ 1.735.477,00: 1,50%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.735.477,00: 1,60 %.

Lotes ou terrenos não edificados

- Imóveis com valor venal até R$ 69.414,00: 1,00%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 69.414,00 e até R$ 520.640,00: 1,60%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 520.640,00 e até R$ 1.041.285,00: 2,00%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.041.285,00 e até R$ 1.735.477,00: 2,50%;
- Imóveis com valor venal acima de R$ 1.735.477,00: 3,00%.

DATAS

Segundo a PBH, a data de vencimento do pagamento do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCR), da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte (TFAT) e, no caso de imóveis edificados ou não, para os quais não haja contrato de fornecimento de energia elétrica vigente, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP), ocorrerá no dia 15 de fevereiro de 2021.

O contribuinte também poderá optar pelo parcelamento do valor dos tributos em até 11 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 15 de fevereiro de 2021 e das demais no dia 15 de cada mês subsequente, ou no próximo dia que houver expediente bancário.

Quem quiser adiantar o pagamento integral ou, no mínimo, de duas parcelas até o dia 20 de janeiro de 2021 terá desconto de 6%.

Confira, abaixo, outros valores cobrados de TCR:

- TCR de imóveis com coleta em dias alternados: R$ 338,67 por economia;
- TCR de imóveis com coleta diária: R$ 677,34, por economia;
- TFAT: R$ 152,04, por aparelho;
- CCIP: R$ 232,07.

Isenção

Conforme a PBH, os seguintes imóveis estão isentos dessas cobranças em 2021:

- Imóvel exclusivamente residencial: valor igual ou inferior a R$ 69.419,24;

- Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): valor igual ou inferior a R$ 172.732,12;

- Programa de Arrendamento Residencial (PAR): valor igual ou inferior a R$ 74.485,56;