Joias e relógios, como os roubados na joalheria Manoel Bernardes do BH Shopping no último sábado devem ser, obrigatoriamente, declarados no Imposto de Renda. O envio das informações à Receita Federal deve ser feito sempre que os bens tiverem valores acima de R$ 5 mil. Na ocasião, os acessórios custavam entre R$ 40 mil e R$ 300 mil. 

Mas, por se tratar de bens de armazenamento fácil e, em certos casos, de uso comum, a sonegação e lavagem de dinheiro pode acabar sendo facilitada. De acordo com o professor de planejamento tributário do Ibmec BH, Antônio Paulo Machado, o uso de joias e demais bens de valor relevante foi utilizado, por exemplo, como modus operandi de grandes esquemas de corrupção como a Lava Jato. 

Um dos casos de mais repercussão foi envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e a ex-primeira dama carioca, Adriana Ancelmo. Cabral chegou a ser condenado pela 7ª Vara Federal do Rio a 13 anos e quatro meses de prisão por lavagem de R$ 4,5 milhões, em joias. “Esses bens têm liquidez, podem ser negociados, têm plataformas de negociações desses bens, então há facilidade de transformar esses bens em dinheiro e trazer facilidade para a sonegação fiscal”, ressaltou. 

Machado ressaltou que, desde 2017, qualquer compra feita acima de R$ 10 mil, a loja responsável pela venda deve informar os detalhes da operação financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se eu compro um um relógio de R$ 30 mil em dinheiro, a Manoel Bernardes é obrigada a informar ao Coaf as informações da compra com nome do cidadão, número do CPF”, explicou. 

O docente ressalta que apesar do mecanismo ser obrigatório, a Receita Federal não dispõe de sistema que possibilite cruzamento de dados com as informações do Coaf para evitar operações fiscais ilegais. “Mas é possível saber através desses dados quais contribuintes que compraram essas jóias, bens móveis e que não estão declarando”, sinalizou o professor.

Quem for flagrado nesta situação, pode cair na malha fina. O professor Antônio Paulo Machado exemplificou o caso de uma pessoa que comprou um relógio avaliado em R$ 300 mil, mas só teve receita de R$ 100 mil no ano. O cidadão, que sonegou R$ 200 mil, pode receber uma cobrança de imposto calculado em 27,5% sobre o valor sonegado. O cidadão ainda pode ser multado em um valor que varia de 75% a 150% sobre o total cobrado no cálculo anterior, acrescido de juros corrigidos pela taxa selic. 

Como declarar? 

Para quem tem joias, quadros de arte e demais artigos de alto valor a declaração deve ser feita no campo de bens móveis do Imposto de Renda. “Mesmo se a pessoa não tiver renda mínima, mas possuir R$ 300 mil em bens, ela é obrigada a declarar e informar a Receita Federal”, alerta Machado. 

Itens de joalheria estão inseridos no código 05, onde o contribuinte deve descrever as características do produto informando marca, valor e o formato de aquisição: se foi comprado é necessário informar o CNPJ da empresa; caso o produto tenha sido adquirido por doação, é preciso citar o CPF de origem e o motivo do presente. 

*Com Estão Conteúdo